Juíza manda excluir IPTU progressivo cobrado antes de notificação
Decisão determinou revisão do PPI e suspendeu exigibilidade dos valores até recálculo, sob pena de multa diária.
Da Redação
terça-feira, 26 de agosto de 2025
Atualizado às 11:22
A juíza de Direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, determinou a exclusão de valores de IPTU progressivo de parcelamento firmado com o município, por entender que a notificação oficial ao contribuinte só ocorreu depois da adesão ao acordo.
Segundo a magistrada, a cobrança foi antecipada, já que apenas após a notificação começou a contar o prazo para que o imóvel fosse considerado "não utilizado".
O processo envolve a discussão sobre a cobrança de IPTU progressivo, valor adicional aplicado quando o imóvel permanece sem uso. No caso, a vistoria que manteve a classificação de "não utilizado" ocorreu em junho de 2024, mas a comunicação oficial só foi expedida em outubro.
Assim, apenas a partir dessa data seria possível exigir a tributação majorada, nos termos da lei municipal 16.050/24.
Na fundamentação, a juíza ressaltou que "quando do acordo não poderia ter sido incluído o valor do IPTU progressivo, vez que o contribuinte ainda não tinha sido notificado".
Dessa forma, determinou a exclusão dos lançamentos de 2017 a 2023 do parcelamento e fixou prazo de dez dias para a revisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além disso, suspendeu a exigibilidade dos valores até a conclusão do recálculo, conforme prevê o Código Tributário Nacional.
O escritório Ratc & Gueogjian Advogados atua pelo proprietário.
- Processo: 1059995-88.2025.8.26.0053
Leia a decisão.