Dino sugere variação "luciferiana" para prova diabólica
Em sessão do STF, ministro adaptou o tradicional jargão jurídico para "prova luciferiana".
Da Redação
quarta-feira, 27 de agosto de 2025
Atualizado às 18:55
Durante julgamento em que o STF decidiu que crianças trazidas ao Brasil por um dos genitores não devem ser devolvidas automaticamente ao exterior quando houver suspeitas de violência doméstica, ministro Flávio Dino chamou a atenção por um detalhe: a escolha das palavras.
A fala surgiu no contexto em que o ministro defendia que mães que fogem do exterior com os filhos, alegando situações de violência doméstica, não podem ser obrigadas a apresentar provas impossíveis para justificar a permanência no Brasil.
Tradicionalmente, o jargão jurídico utiliza a expressão "prova diabólica" para se referir a uma prova de difícil ou impossível produção.
Dino, no entanto, resolveu atualizar a terminologia, se referindo à prova como "luciferiana".
Confira:
Dino sugere variação "luciferiana" para prova diabólica pic.twitter.com/ULZpH7DIBJ
— Migalhas (@PortalMigalhas) August 27, 2025
- Processos: ADIn 7.686 e ADIn 4.245