TST: Direito de imagem de Mancini no Botafogo deve integrar salário
5ª turma entendeu que valores pagos sem exploração efetiva da imagem tinham natureza salarial.
Da Redação
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Atualizado às 11:32
A 5ª turma do TST manteve a decisão que declarou irregular o contrato de imagem firmado entre o técnico Vagner Mancini e o Botafogo, reconhecendo os valores pagos como salário. O colegiado concluiu que não houve comprovação do uso da imagem do treinador e que a medida buscava reduzir encargos trabalhistas.
No processo, Mancini explicou que foi contratado como treinador do Botafogo por prazo determinado, de abril a dezembro de 2014, com remuneração de R$ 220 mil e mais R$ 170 mil sob a rubrica de cessão de imagem. Segundo ele, diante do alto valor dessa parcela e da falta de divulgação constante de sua imagem, pediu que fosse reconhecida sua natureza salarial.
O TRT da 1ª região concluiu que havia fraude no contrato. Para o colegiado, a ausência de comprovação de exploração efetiva da imagem de Mancini em veículos de comunicação e publicidade demonstrou que a verba servia, na verdade, como salário disfarçado, utilizado pelo clube para reduzir encargos trabalhistas.
Ao analisar o recurso do Botafogo, a ministra Morgana de Almeida Richa, relatora, ressaltou que a jurisprudência do TST reconhece como fraude contratos de cessão de imagem quando os valores são desproporcionais e a imagem não é efetivamente explorada.
Para a ministra, essa situação leva à presunção de simulação do contrato apenas para reduzir encargos trabalhistas.
Ela destacou ainda que cabe ao empregador comprovar a exploração regular da imagem do profissional e que não seria razoável exigir de Mancini a produção de prova negativa.
"Diante da demonstração de desvirtuamento da finalidade do contrato de cessão de direito de imagem, ele é considerado nulo, e a parcela paga a esse título passa a incorporar o salário do treinador."
- Processo: 10543-64.2015.5.01.0008
Leia a decisão.