CNJ: Torcedores barrados em estádios estarão impedidos no Brasil inteiro
Sistema unificará decisões judiciais e permitirá fiscalização nacional de punições aplicadas em arenas esportivas.
Da Redação
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
Atualizado às 15:04
A partir desta segunda-feira, 1, medidas judiciais que determinam a proibição de entrada de torcedores em estádios passam a ser registradas no BNMP 3.0 - Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. A iniciativa amplia o alcance das decisões emitidas pelos juizados do Torcedor, permitindo que forças de segurança em diferentes estados tenham acesso imediato às restrições.
O conselheiro do CNJ e coordenador do Grupo de Trabalho Paz nas Arenas, ministro Caputo Bastos, destacou a importância da iniciativa.
"A padronização do registro dos mandados de restrição oriundos das decisões que impõem limitações ao acesso em arenas esportivas vai permitir a atuação mais ágil, coordenada e eficaz entre o Judiciário, as forças de segurança pública, o Ministério Público e os clubes."
Até então, decisões judiciais tinham efeito prático apenas no estado de origem, sendo comunicadas exclusivamente às secretarias locais de segurança. O coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, ressaltou que a inclusão no BNMP 3.0 "evita brechas, reduz o retrabalho e garante maior efetividade às medidas judiciais em âmbito nacional".
Com isso, um torcedor impedido de assistir jogos em Goiás, por exemplo, também será barrado caso tente entrar no Maracanã, no Rio de Janeiro.
Fiscalização em tempo real
De acordo com o juiz colaborador do DMF/CNJ, Antonio Alberto Faiçal Júnior, a ferramenta permitirá monitoramento mais rigoroso. "Nesse caso, será possível verificar a presença dessas pessoas nas imediações dos estádios antes, durante e depois dos eventos, sejam eles esportivos ou não", explicou.
As punições também poderão ser reforçadas por sistemas de reconhecimento facial. Mesmo que o torcedor não seja abordado no local, imagens captadas pelas câmeras poderão ser encaminhadas ao Judiciário como prova de descumprimento da decisão. As medidas atingem tanto brasileiros quanto estrangeiros punidos judicialmente no país.
Capacitação e funcionamento
Nos dias 27 e 28 de agosto, magistrados e servidores do juizado do Torcedor participaram de curso no CNJ para aprender a operar a nova ferramenta. Durante a capacitação, Faiçal destacou que as restrições não são medidas fixadas por número de jogos, mas sim por tempo de duração do mandado, que será registrado no BNMP 3.0 por até 12 meses.
O sistema enviará aviso ao fim do prazo e, caso não haja prorrogação, a cautelar será automaticamente revogada. Já nos casos de reincidência, os dados permitirão identificar facilmente torcedores com histórico de punições, algo que hoje não é possível.
Papel dos Juizados do Torcedor
Os juizados do Torcedor têm atribuição para processar ações cíveis relacionadas ao consumo, como disputas sobre ingressos, e também infrações criminais, incluindo atuação de cambistas, incitação à violência, invasões de campo, tumultos e porte de drogas. Além disso, são fundamentais para garantir a aplicação da lei geral do esporte.
BNMP 3.0 em números
O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões é a base de dados do Judiciário que reúne informações sobre pessoas presas, procuradas e submetidas a medidas cautelares. Atualizado em tempo real, o sistema indica quem está em prisão provisória ou definitiva, quem responde sob monitoramento eletrônico e quais medidas alternativas à prisão estão em vigor.
A partir de 1º de setembro de 2025, as restrições aplicadas pelos juizados do Torcedor passam a integrar oficialmente a plataforma, fortalecendo o controle nacional sobre punições e auxiliando na formulação de políticas públicas.
Com informações do CNJ.