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Violência nos estádios

Homem é condenado a 14 anos de prisão por morte de torcedora palmeirense

Estilhaços de garrafa lançada por torcedor atingiram o pescoço da vítima, que não resistiu aos ferimentos.

Da Redação

quarta-feira, 21 de maio de 2025

Atualizado às 09:18

O 5º tribunal do Júri da Capital/SP condenou, nesta terça-feira, 20, Jonathan Messias Santos da Silva a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da torcedora palmeirense Gabriela Anelli atingida por estilhaços de garrafa no pescoço durante confronto entre torcidas na entrada do Allianz Parque.

A decisão do Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado com dolo eventual. O condenado não poderá recorrer em liberdade.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Gabriela Anelli(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

O crime ocorreu em 2023, na entrada do estádio Allianz Parque, zona oeste de São Paulo/SP, durante confronto entre torcedores do Flamengo e do Palmeiras. Apesar de estarem separados por uma divisória de metal, as torcidas entraram em conflito.

Segundo os autos, Jonathan arremessou uma garrafa que se quebrou ao atingir a parte superior da divisória, lançando estilhaços que atingiram o pescoço de Gabriela, do lado oposto da barreira. A vítima não resistiu aos ferimentos.

Assista ao momento:

A autoria e a materialidade do crime foram reconhecidas com base em imagens do confronto e registros de biometria facial no estádio, que permitiram a identificação do homem.

O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na fixação da pena, a juíza de Direito Isadora Botti Beraldo Moro, que presidiu o julgamento iniciado na segunda-feira, 19, considerou a confissão parcial de Jonathan como atenuante.

"No caso, o réu confessa a parte principal dos fatos, ou seja, que arremessou a referida garrafa", afirmou a magistrada.

A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, e Jonathan permanecerá preso, sem direito de recorrer em liberdade.

A decisão ainda não foi disponibilizada no acompanhamento processual.

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