Cruzeiro e torcida organizada indenizarão pai de torcedor rival assassinado
Juiz reconheceu que os autores do crime eram membros da torcida e aplicou responsabilidade objetiva com base na lei geral do esporte.
Da Redação
quinta-feira, 7 de agosto de 2025
Atualizado às 13:37
Cruzeiro Esporte Clube e a torcida organizada Máfia Azul foram condenados a indenizar em R$ 100 mil por danos morais o pai de um jovem torcedor atleticano morto após ataque ao ônibus em que ele viajava, cometido por membros da torcida.
A decisão é do juiz de Direito Christyano Lucas Generoso, da 22ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, que reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária das entidades pelo ato violento.
O pai da vítima relatou que, na data dos fatos, o filho estava em um ônibus coletivo que foi cercado por integrantes da torcida Máfia Azul, na região do Barreiro, em Belo Horizonte/MG. Os agressores usaram pedaços de pau, barras de ferro e foguetes contra o veículo, que acabou incendiado.
Ao tentar fugir do local, o jovem foi perseguido e espancado com pauladas, vindo a falecer dois dias depois, apesar de ter sido socorrido.
Em defesa, a Máfia Azul sustentou que não havia jogo oficial do Cruzeiro naquele dia, motivo pelo qual não haveria vínculo entre a ação violenta e a atuação da torcida organizada. Já o Cruzeiro alegou que a responsabilidade pela segurança dos torcedores naquele dia seria do Clube Atlético Mineiro, que enfrentava o Fluminense no Mineirão.
O juiz, no entanto, destacou que a Polícia Militar de Minas Gerais confirmou que todos os envolvidos presos e acusados pelo crime eram membros da Máfia Azul, inclusive seu então presidente.
Segundo o magistrado, a atual lei 14.597/23, conhecida como lei geral do esporte, "prevê que a torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer de seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento".
Além da indenização de R$ 100 mil por danos morais, time e torcida foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
- Processo: 5046826.84.2023.8.13.0024
Leia a decisão.