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Tentativa de golpe

STF: Defesa de Almir Garnier pede rescisão da delação de Mauro Cid

Advogado também disse que fatos novos foram incluídos sem aditamento da denúncia.

Da Redação

terça-feira, 2 de setembro de 2025

Atualizado em 3 de setembro de 2025 08:36

Nesta terça-feira, 2, durante o julgamento do chamado núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, a 1ª turma do STF ouviu a sustentação oral do advogado Demóstenes Torres, defensor do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.

O militar é acusado de integrar organização criminosa que teria atuado para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e manter Jair Bolsonaro no poder.

Torres afirmou que a acusação contra seu cliente contém irregularidades processuais e pediu a rescisão do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Veja trecho da sustentação:

Princípio da congruência

Torres argumentou que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, teria ferido o princípio da congruência ao incluir, nas alegações finais, fatos não descritos na denúncia. Segundo o advogado, foram mencionados como indícios contra Garnier o desfile da Marinha em 10 de agosto de 2021, na Praça dos Três Poderes, e a ausência do almirante na cerimônia de passagem de comando da Marinha em 2023.

Para o defensor, a introdução de tais episódios sem aditamento da denúncia viola o art. 384 do CPP, que veda imputações novas sem a devida formalização.

"Ou se faz o aditamento ou se desconsideram esses fatos no julgamento, pois são imputações novas", sustentou.

Críticas à colaboração premiada

Outro ponto central da defesa foi o questionamento da validade da colaboração premiada de Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro.

Torres classificou como injurídica a forma como o acordo tem sido utilizado, alegando que não existe previsão para mitigação dos benefícios pactuados.

Ele destacou que o próprio PGR qualificou Cid como omisso, contraditório e desleal no cumprimento das obrigações do acordo, o que comprometeria sua credibilidade.

"Se a colaboração deve ser rescindida, não é possível que os fatos narrados permaneçam hígidos apenas para a acusação", afirmou.

Torres explicou que a colaboração premiada tem natureza contratual: o colaborador fornece informações e, em troca, recebe benefícios como perdão judicial ou redução máxima de pena.

"O que não se pode admitir é uma espécie de meio-termo, em que o colaborador descumpre o acordo, mas a acusação aproveita seletivamente os seus relatos", criticou.

Provas independentes

O advogado ressaltou, entretanto, que a eventual rescisão da delação não desmontaria toda a ação penal.

"Cabe ao Supremo identificar quais provas foram produzidas de forma independente e prosseguir o julgamento com base nelas, afastando apenas aquilo que depende exclusivamente da colaboração viciada", concluiu.

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