Braga Netto não pode ser condenado só por prints e delação, diz defesa
Advogado afirmou que acusações se baseiam em versões frágeis e sem provas concretas.
Da Redação
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
Atualizado às 14:46
Durante sustentação oral no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de integrantes do chamado "núcleo 1" do governo, o advogado José Luiz de Oliveira Lima, que defende o ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, general Walter Braga Netto, afirmou que o processo no STF é marcado por cerceamentos de defesa e por falta de condições mínimas para o exercício pleno do contraditório.
O defensor destacou que a denúncia envolve mais de 70 terabytes de documentos, 225 milhões de mensagens e áudios, além de 1,2 mil celulares apreendidos em dezenas de procedimentos correlatos.
Segundo ele, a defesa só teve acesso ao conteúdo em maio de 2025, dois dias antes do início da instrução, o que inviabilizou a análise adequada do material.
"Não seria razoável que as defesas tivessem um pouco mais de tempo para analisar esse processo?", questionou.
Outro ponto levantado foi a negativa para gravação da acareação entre Braga Netto e Mauro Cid.
José Luiz lembrou que todos os atos processuais da ação (interrogatórios, oitivas de testemunhas e audiências) foram públicos e gravados, mas que a acareação não seguiu o mesmo padrão.
"Com a máxima vênia, com o máximo respeito, não existe fundamento legal para isso, não existe", afirmou.
Ao longo da sustentação, o advogado também ressaltou os 40 anos de serviços prestados por Braga Netto ao Exército, frisando que o general, de 69 anos, tem carreira sem máculas e não poderia ser condenado com base em acusações frágeis.
"Se a denúncia for aceita da forma como foi proposta pelo Ministério Público, este homem, que tem 69 anos, passará provavelmente o resto da sua vida no cárcere", concluiu.
Veja trecho da fala:
Colaboração premiada
Após denunciar cerceamentos no processo, o advogado concentrou-se em atacar a credibilidade do acordo de colaboração premiada firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid.
Segundo ele, o ajuste foi celebrado às pressas, diretamente com a PF e sem participação inicial do MP, o que violaria decisões anteriores do próprio STF.
De acordo com a defesa, o colaborador permaneceu preso por quatro meses e, em apenas três dias, negociou condições, prestando seis depoimentos sobre nove temas.
José Luiz também questionou a voluntariedade do acordo, apontando áudios divulgados pela imprensa em que o colaborador se queixa de coação e de pressões externas.
"Eles queriam só que eu confirmasse a narrativa deles. Eles estão com a narrativa pronta. Eles não queriam saber a verdade", teria dito Cid em uma das gravações.
Outro episódio citado foi a negativa do delator em reconhecer o uso de um perfil falso em redes sociais, revelado posteriormente por reportagens e confirmado por informações da empresa Meta, segundo o defensor.
"Portanto, ele mentiu à Vossa Excelência no seu interrogatório e mentiu, porque continuou falando com pessoas que não poderiam falar sobre um tema de colaboração premiada, porque é sigiloso. Ele deveria manter o sigilo", afirmou, concluindo que o acordo estaria maculado por três vícios: falta de manifestação inicial do MP, ausência de provas e ausência de voluntariedade.
"Não há a menor dúvida que a voluntariedade neste acordo de colaboração premiada ficou ali, à margem", disse o advogado, defendendo que o STF reavalie a validade da colaboração premiada.
Ausência de provas
Na última parte da sustentação, o advogado reforçou a tese de que a acusação contra o general carece de provas concretas.
Ele destacou que, apesar do volume de documentos apreendidos (quase 80 terabytes, 225 milhões de mensagens e mais de mil laudos) nada foi produzido que comprove a participação de seu cliente em planos golpistas.
"E o que tem contra a Walter de Souza Braga Netto é esta delação mentirosa e oito prints, oito prints adulterados, e eu vou dizer isso e vou provar isso, já provamos nos áudios. É absolutamente só", afirmou.
O advogado rebateu a narrativa da PGR de que Braga Netto teria atuado para coordenar a empreitada golpista.
Segundo ele, as acusações se apoiam em versões instáveis de Mauro Cid, que apresentou até sete relatos diferentes sobre encontros e suposta entrega de dinheiro.
José Luiz também questionou a tese de que o general teria coordenado ataques virtuais ao alto comando do Exército. Segundo ele, a acusação se baseia apenas em prints que seriam insuficientes até mesmo para instaurar uma investigação.
Sobre os atos de 8 de janeiro, a defesa sustentou que Braga Netto não teve qualquer participação.
Como exemplos, citou áudios encaminhados pelo general Mário Fernandes a Braga Netto pedindo apoio a manifestantes.
"Ele não responde o áudio do general Mário Fernandes e não grava vídeo nenhum, áudio nenhum", afirmou.
O advogado concluiu que condenação sem provas abriria uma ferida permanente na democracia.
"A impunidade deixa cicatriz na democracia. É verdade. Mas a condenação de um inocente, a condenação de alguém sem provas, deixa uma ferida aberta para sempre, porque essa não tem como corrigir", disse.