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Liminar

Justiça manda reativar conta encerrada sem aviso prévio por banco

Juíza estabeleceu multa diária em caso de descumprimento.

Da Redação

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Atualizado às 14:39

A Justiça de Santa Catarina determinou a reativação temporária de uma conta bancária encerrada de forma unilateral, sem prévia notificação, por entender que a medida contrariou a legislação aplicável. A decisão liminar foi proferida pela juíza de Direito Caroline Antunes de Oliveira, da 2ª vara Cível da Comarca de Indaial/SC, que fixou prazo de 60 dias para a manutenção da conta e estabeleceu multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

O processo trata da contestação ao fechamento repentino de uma conta corrente empresarial ocorrido em junho de 2025. A magistrada reconheceu que a instituição financeira tem a prerrogativa de encerrar unilateralmente a relação contratual, mas destacou que a lei exige comunicação prévia ao cliente, o que não foi demonstrado nos autos. Por essa razão, concedeu a tutela de urgência pedida pela parte autora.

 (Imagem: Adobe Stock)

Juíza determina reativação de conta bancária encerrada unilateralmente.(Imagem: Adobe Stock)

Na decisão, a juíza também aplicou o CDC ao caso e determinou a inversão do ônus da prova, cabendo ao banco comprovar a regularidade do procedimento adotado. O pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, será analisado apenas no julgamento do mérito.

Além disso, a magistrada dispensou a designação de audiência de conciliação nesta fase processual, justificando o baixo índice de acordos e a sobrecarga de pauta, mas deixou aberta a possibilidade de composição entre as partes a qualquer momento.

O escritório Ratc & Gueogjian Advogados defende a parte autora.

Leia a decisão.

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