Eliminado em prova da polícia terá acesso à nota e seguirá no concurso
Magistrado ressaltou os princípios constitucionais da publicidade, motivação e ampla defesa ao conceder a liminar que garante transparência e assegura a continuidade do candidato no certame.
Da Redação
sábado, 13 de setembro de 2025
Atualizado em 8 de setembro de 2025 18:07
Candidato eliminado na fase oral do concurso da polícia civil de São Paulo obteve liminar para ter acesso à sua nota, critérios de avaliação e classificação, além de garantir a continuidade no certame. A decisão é do juiz João Paulo Sbragia de Carvalho, da 2ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, que destacou o direito constitucional de acesso à informação e os princípios de publicidade e ampla defesa nos concursos públicos.
Entenda o caso
O autor ingressou com mandado de segurança após ser eliminado no exame oral do concurso destinado ao provimento do cargo de investigador de polícia. Ele alegou que não teve acesso às informações sobre sua avaliação, como a nota atribuída, os critérios utilizados e a classificação final, pleiteando ainda a continuidade de sua participação no certame.
Na análise inicial, o magistrado reconheceu que os documentos apresentados evidenciam a violação ao direito constitucional de acesso a informações pessoais, previsto no art. 5º, XXXIII, da CF e regulamentado pela lei de acesso à informação, lei 12.527/11. Destacou também que a falta de transparência afronta princípios basilares dos concursos públicos, como publicidade, motivação, contraditório, ampla defesa, isonomia e devido processo legal.
Direito à informação
Ao conceder a liminar, o juiz ressaltou a urgência do pedido, diante do prosseguimento do concurso, que poderia inviabilizar de forma definitiva a pretensão do candidato. Observou ainda que a manutenção provisória do candidato é medida reversível, caso o pedido seja julgado improcedente.
Assim, foi determinado que a Administração disponibilize a nota, os critérios de avaliação e a classificação obtida, além de manter a habilitação do impetrante para as etapas seguintes. O magistrado alertou, contudo, que eventual posse ficará condicionada à decisão definitiva favorável ao candidato.
O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua pelo candidato.
- Processo: 1080503-55.2025.8.26.0053
Leia a decisão.





