Banca deve revisar prova de candidato eliminado em concurso do Ibama
Juiz considerou possível ausência de motivação na nota atribuída.
Da Redação
sábado, 9 de agosto de 2025
Atualizado em 8 de agosto de 2025 12:40
Banca deverá revisar prova discursiva de candidato eliminado em concurso do Ibama. A decisão liminar foi tomada pelo juiz Federal Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro, da 9ª vara Cível de São Paulo/SP, ao considerar que a ausência de motivação na nota pode configurar ilegalidade.
Na ação, o candidato à vaga de analista ambiental afirmou ter sido aprovado nas provas objetivas, mas foi eliminado da próxima fase por ter obtido 9,77 pontos na prova discursiva, quando o mínimo exigido era 10. Alegou que a banca agiu de forma ilegal e sem critérios claros ao atribuir a nota, sem justificar adequadamente os descontos aplicados.
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu que o Judiciário não pode interferir no mérito das correções feitas pelas bancas, conforme entendimento do STF, mas ressaltou que é possível intervir em casos de ilegalidade.
"Considerando que o autor alega a existência de ilegalidade na correção de sua prova discursiva, em especial quanto à ausência de motivação e à desproporcionalidade na atribuição da nota nos critérios de conteúdo técnico e domínio da norma padrão da língua portuguesa, entendo parcialmente presentes os requisitos do art. 300 do CPC."
Com isso, o juiz determinou que a banca faça uma nova correção da prova, seguindo com rigor os critérios previstos no edital e apresentando uma justificativa clara e fundamentada para cada ponto atribuído.
O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua pelo candidato.
- Processo: 5020670-11.2025.4.03.6100
Leia a liminar.