"Não entendo como alguém acha normal uma agenda golpista", diz Moraes
Ministro afirmou que não é admissível, em uma democracia, normalizar anotações que indicavam planos para deslegitimar eleições e perpetuar governo.
Da Redação
terça-feira, 9 de setembro de 2025
Atualizado às 11:56
Durante o julgamento da ação penal que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, do STF, ressaltou que a Abin teria sido utilizada, a partir de julho de 2021, para elaborar materiais que buscavam desacreditar as urnas eletrônicas.
Em seu voto, apontou a participação de Alexandre Ramagem e do general Augusto Heleno no alegado uso indevido do órgão de inteligência.
Segundo o ministro, anotações encontradas em agenda do general, então ministro do Gabinete de Segurança Institucional, revelariam planos voltados à deslegitimação das eleições, do Judiciário e à perpetuação no poder.
"Não é razoável achar normal um general do exército, quatro estrelas, ter agenda com anotações golpistas, preparando a execução de atos para deslegitimar as eleições, deslegitimar o Judiciário e se perpetuar no poder. Não consigo entender como alguém pode achar normal, numa democracia, em pleno século 21, uma agenda golpista."
Veja o momento:
Histórico
O processo, que apura a chamada trama golpista, foi retomado nesta terça-feira, com a leitura do voto do relator. Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, outros sete réus integram o chamado núcleo 1, classificado pela investigação como crucial na articulação dos atos.
A 1ª turma do STF reservou sessões até sexta-feira, 12, para a continuidade do julgamento.
Quem são os réus?
No banco dos réus da 1ª turma estão figuras centrais do governo Bolsonaro.
- Respondem pelo plano de ruptura institucional:
- o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
- o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid;
- o deputado Alexandre Ramagem;
- o almirante Almir Garnier;
- o general Anderson Torres,
- o general Augusto Heleno
- o general Paulo Sérgio Nogueira e
- o general Walter Braga Netto.
Crimes e penas
A acusação atribui aos réus, entre outros, os crimes de:
- Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M, CP; 4-12 anos);
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, CP; 4-8 anos);
- Organização criminosa armada (lei 12.850/13; 3-8 anos, com majorantes e aumento por liderança);
- Dano qualificado à União (art. 163, parágrafo único, III, CP; 6 meses-3 anos); e
- Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, lei 9.605/98; 1-3 anos).
Em tese, a soma das penas pode ultrapassar os 40 anos, mas, pela legislação brasileira, o tempo máximo de cumprimento efetivo é de 40 anos.
Além disso, eventual condenação não implica prisão imediata para execução definitiva da pena. Em 2019, o STF consolidou o entendimento de que a pena só pode começar a ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão.
- Processo: AP 2.668