TJ/SP: Município de Ilhabela não pode financiar eventos religiosos
Colegiado decidiu que ex-prefeito deve ressarcir R$ 409,5 mil aos cofres públicos por promover tais tipos de eventos com recursos públicos.
Da Redação
quarta-feira, 10 de setembro de 2025
Atualizado às 14:57
A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a sentença da 1ª vara de Ilhabela, que proíbe o município de promover ou financiar eventos religiosos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Adicionalmente, o ex-prefeito da referida cidade foi sentenciado a restituir R$ 409,5 mil aos cofres públicos, conforme a decisão do juiz Matheus Amstalden Valarini.
Consta nos autos que a administração municipal, sob a gestão do ex-prefeito, utilizou recursos públicos para organizar e financiar um evento de cunho evangélico.
O desembargador Ricardo Anafe, relator do recurso, destacou que houve "instrumentalização do aparato municipal para promoção de culto a crença religiosa específica, em afronta ao disposto no artigo 19, inciso I, da CF.
O magistrado enfatizou que a CF proíbe expressamente que entes federativos "subvencionar cultos religiosos ou manter com suas entidades relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público. Tal vedação consubstancia o núcleo essencial do princípio da laicidade estatal".
Anafe diferenciou apoio logístico, como segurança e limpeza, compatível com a liberdade de crença, do financiamento direto de atividades religiosas, que não se alinha com o interesse público ou a laicidade do Estado.
"Comprovado o dispêndio indevido de recursos públicos para a realização de evento proselitista, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da conduta e a consequente condenação do agente público ao ressarcimento do erário", concluiu.
- Processo: 1001412-57.2018.8.26.0247
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