TRT-2 admite penhora de FGTS para quitar dívida trabalhista
Decisão reconhece natureza alimentar do crédito e autoriza expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal.
Da Redação
quinta-feira, 11 de setembro de 2025
Atualizado às 12:56
A 1ª turma do TRT da 2ª região autorizou a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal para verificar a existência de saldos de FGTS em nome de sócios de empresa executada.
O colegiado reconheceu a possibilidade de penhora desses valores para pagamento de dívidas trabalhistas.
O caso
Na execução, a parte exequente pleiteou a consulta e eventual bloqueio de valores depositados em contas vinculadas ao FGTS de sócios da empresa. Em primeiro grau, o pedido foi negado sob o argumento de que a legislação (lei 8.036/90) estabelece a impenhorabilidade desses depósitos. A decisão levou o trabalhador a interpor agravo de petição.
Ao analisar o caso em recurso, o relator, desembargador Willy Santilli, destacou que, embora a lei 8.036/90 preveja a impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico leva a conclusão diversa.
Para ele, os depósitos fundiários possuem natureza de salário diferido, o que permite equipará-los a verbas salariais em hipóteses excepcionais.
Segundo o magistrado, a jurisprudência já admite a penhora de salários e até de proventos de aposentadoria para garantir créditos trabalhistas, dada sua natureza alimentar.
"Por mais fortes razões, em tese, também poder-se-ia penhorar o FGTS", afirmou em seu voto.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.
- Processo: 1000553-31.2023.5.02.0232
Leia aqui o acórdão.