MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. 1ª turma do STF condena Bolsonaro e aliados
Trama golpista

1ª turma do STF condena Bolsonaro e aliados

Ex-presidente teve placar 4 a 1 pela condenação.

Da Redação

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Atualizado em 12 de setembro de 2025 08:23

Em julgamento histórico, a 1ª turma do STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes. Ele é acusado de liderar a organização criminosa responsável pela trama golpista. 

Outros sete réus, aliados do ex-presidente, também foram condenados pelos mesmos crimes.

É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por crime contra a democracia.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STF condena Bolsonaro e outros 7 por tentativa de golpe de Estado.(Imagem: Arte Migalhas)

O relator, Alexandre de Moraes, votou por condenar todos os réus por todos os crimes apontados pela PGR.

Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam o relator. 

Único a divergir foi o ministro Luiz Fux, absolveu a maioria dos réus, condenando apenas Mauro Cid e Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Veja o momento da proclamação do resultado pelo presidente da turma, Cristiano Zanin.

Veja como votou cada ministro.

Voto de Alexandre de Moraes

O relator, ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares e votou pela condenação integral dos acusados.

Para S. Exa., Bolsonaro chefiou estrutura hierarquizada que usou órgãos públicos para desacreditar eleições, ameaçar o Judiciário e preparar a tomada do poder.

Discursos, reuniões, encontro com embaixadores e a "minuta do golpe" demonstraram tentativa concreta de instaurar regime de exceção.

Voto de Flávio Dino

Ministro Flávio Dino acompanhou o relator na condenação, mas diferenciou a gravidade das condutas.

Reconheceu Bolsonaro e Braga Netto como centrais, mas sugeriu atenuar penas de Ramagem, Heleno e Nogueira.

Ressaltou que os atos ultrapassaram a preparação e avançaram para a execução, com violência como elemento central da trama golpista.

Voto de Luiz Fux

Nesta quarta-feira, 10, Fux sustentou três preliminares: incompetência do STF (e, especificamente, da 1ª turma) para julgar o caso após a perda de foro e cerceamento de defesa, diante da entrega tardia e caótica de 70 TB de provas - o que, para ele, anula os atos desde o recebimento da denúncia.

Validou a delação de Mauro Cid (com benefícios) e determinou suspender a ação contra Alexandre Ramagem quanto a organização criminosa.

No mérito, fixou premissas estritas de legalidade e tipicidade: rejeitou a existência de organização criminosa (faltaram estrutura estável e crimes indeterminados), tratou o dano como subsidiário e reforçou que abolição do Estado de Direito (359-L) e golpe de Estado (359-M) exigem violência/ato executório e dolo inequívoco.

Quanto aos réus, Fux absolveu integralmente Bolsonaro (sem dolo, nexo ou atos executórios; sem vínculo com 8/1) e absolveu Almir Garnier de todas as imputações.

Quanto a Mauro Cid, absolveu-o por organização criminosa e pelos danos, mas condenou por tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.

Voto de Cármen Lúcia

Ministra Cármen Lúcia proferiu o voto que consolidou a maioria no STF pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

S. Exa. ressaltou o caráter inédito do julgamento, afirmando que não se tratava de atos isolados, mas de uma articulação planejada e sistemática para minar as instituições e deslegitimar as eleições de 2022.

A ministra destacou a responsabilidade de Bolsonaro como líder e articulador central da trama, apontando que ele propagou desinformação sobre o sistema eleitoral, instigou manifestações violentas e buscou apoio de militares e autoridades para romper a ordem constitucional.

Para Cármen Lúcia, as provas reunidas evidenciam práticas concretas e executórias, afastando a tese de atos meramente preparatórios.

Seu voto, ao reconhecer a gravidade histórica dos fatos e a necessidade de responsabilização, foi decisivo para a formação da maioria pela condenação.

Voto de Cristiano Zanin

Ministro Cristiano Zanin votou por acompanhar integralmente o relator Alexandre de Moraes para condenar todos os réus pela existência de uma organização criminosa armada, hierarquizada e voltada a garantir a permanência de Jair Bolsonaro no poder à revelia do resultado eleitoral.

Rejeitou todas as preliminares (cerceamento de defesa, suspeição, nulidades) e afirmou que a prova dos autos - documentos, depoimentos, registros digitais e imagens - demonstra tentativas concretas de abolição do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), de golpe de Estado (art. 359-M) e crimes de dano ao patrimônio público e tombado.

Zanin apontou Bolsonaro como "principal articulador e maior beneficiário" do plano, que envolveu difusão de desinformação, instrumentalização de órgãos de Estado, pressão sobre as Forças Armadas e elaboração de minutas de exceção (como a Operação 142 e o plano "Punhal Verde-Amarelo").

Destacou condutas específicas de Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Mauro Cid, cada qual contribuindo - por ação ou omissão - para o projeto golpista.

Para o ministro, não houve meros atos preparatórios: a violência e a grave ameaça foram institucionais e materiais, culminando nos eventos de 8 de janeiro de 2023.

Quem são os réus?

No banco dos réus da 1ª turma estão figuras centrais do governo Bolsonaro.

Foram condenados pelo plano de ruptura institucional:

  • o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
  • o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid;
  • o deputado Alexandre Ramagem;
  • o almirante Almir Garnier;
  • o general Anderson Torres,
  • o general Augusto Heleno
  • o general Paulo Sérgio Nogueira e
  • o general Walter Braga Netto

Da investigação ao julgamento

A investigação que resultou na denúncia contra Jair Bolsonaro e aliados começou em 2022 e foi concluída em novembro de 2024, quando a PF encerrou o inquérito que apurava a atuação de uma organização criminosa voltada a manter o então presidente no poder à revelia do resultado eleitoral.

No relatório final, fruto das operações Tempus Veritatis e Contragolpe, a PF indiciou 37 pessoas, incluindo Bolsonaro, generais de alta patente e dirigentes partidários.

O documento apontou crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe e organização criminosa, detalhando seis núcleos de atuação: desinformação, incitação de militares, jurídico, operacional de apoio, inteligência paralela e medidas coercitivas.

Pouco depois, a operação Contragolpe levou à prisão de cinco investigados por um plano que incluía, além da ruptura institucional, homicídios do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.

Com base nessas apurações, a Procuradoria-Geral da República apresentou, em fevereiro de 2025, denúncia formal (Pet 12.100) contra Bolsonaro e outros 32 acusados.

O grupo foi imputado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A PGR atribuiu a Bolsonaro o papel de liderança da trama, sustentando que ele comandou ações para desacreditar o processo eleitoral, pressionar as Forças Armadas e preparar decretos que poderiam servir de base para uma ruptura institucional.

Em março de 2025, a 1ª turma do STF, por unanimidade, recebeu a denúncia e tornou réus Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado "Núcleo 1" da acusação, rejeitando todas as preliminares levantadas pelas defesas, como alegações de suspeição dos ministros, incompetência da Corte e nulidades relacionadas à colaboração premiada de Mauro Cid.

Na etapa seguinte, em julho de 2025, a PGR apresentou alegações finais em peça de 517 páginas, pedindo a condenação de todos os réus pelos crimes narrados na denúncia. O órgão classificou Bolsonaro como líder da organização criminosa e principal articulador das ações golpistas.

Veja a linha do tempo:

 (Imagem: Arte Migalhas)

Um ponto específico diz respeito ao deputado Alexandre Ramagem.

Em razão do foro parlamentar, a 1ª turma decidiu suspender o processo apenas quanto aos crimes patrimoniais a ele atribuídos, relacionados a fatos posteriores à sua diplomação.

Assim, ele segue respondendo por organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Preso por outro processo

Importante destacar que a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro não está ligada à ação penal julgada pela 1ª turma.

Ela foi determinada por Alexandre de Moraes no Inq. 4.995 e na Pet 14.129, após descumprimento de cautelares.

Segundo o ministro, o ex-presidente utilizou aliados e familiares para difundir mensagens que configurariam coação ao STF e obstrução da Justiça.

Diante disso, as restrições foram convertidas em prisão domiciliar integral, com medidas adicionais, como proibição de visitas e de uso de celulares.

A decisão foi confirmada pela maioria da 1ª turma em plenário virtual.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...