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Sucumbência

Bolsonaro deve pagar R$ 5 mil em honorários a advogado de Boulos

Ex-presidente terá de arcar com sucumbência após derrota em processo de danos morais.

Da Redação

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Atualizado às 13:28

O ex-presidente Jair Bolsonaro deve pagar honorários advocatícios à defesa do deputado Federal Guilherme Boulos, após perder ação por danos morais contra o parlamentar. 

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º JEC de Brasília/DF, que fixou a sucumbência em 10% do valor da causa, o que resulta em, aproximadamente, R$ 5 mil.

 (Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil | Marcos Oliveira/Agência Senado)

Jair Bolsonaro deverá pagar honorários de sucumbência a advogado de Guilherme Boulos.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil | Marcos Oliveira/Agência Senado)

Entenda o caso

Bolsonaro acionou o Judiciário alegando que Boulos o teria associado ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.

O ex-presidente pediu R$ 50 mil de indenização e que o deputado fosse obrigado a se retratar.

Em 1ª instância, o pedido foi negado sob fundamento de que as falas de Boulos estavam inseridas no debate político e amparadas pela imunidade parlamentar. O entendimento foi mantido pela 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

O magistrado observou que o deputado, já em exercício de mandato, fez críticas à condução das investigações e ao governo, mas não atribuiu de forma categórica a autoria do crime ao ex-presidente.

Além disso, considerou prescritas as manifestações feitas entre 2018 e 2021, já que a legislação prevê prazo de três anos para ações de indenização.

Cumprimento da sentença

Com o trânsito em julgado, foi aberto o cumprimento de sentença para o pagamento das custas e dos honorários, fixados em 10% do valor da causa.

O juiz determinou que Bolsonaro quite a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de multa adicional de 10% e novos honorários no mesmo percentual

O magistrado destacou que, embora a lei dos Juizados Especiais normalmente não preveja condenação em honorários, a regra se aplica em fase de execução forçada, conforme o art. 523, §1º, do CPC e a súmula 517 do STJ.

Se o pagamento não for realizado, o débito poderá ser executado por meio de penhora eletrônica via Sisbajud.

Veja a decisão.

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