CNJ veda apoio institucional de tribunais a candidatos a vagas no STJ
Decisão afirma que procedimento administrativo de escolha interna compromete isonomia entre magistrados.
Da Redação
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Atualizado às 16:20
Por maioria, o CNJ decidiu que os tribunais de Justiça não podem instituir procedimentos administrativos destinados a conceder apoio institucional exclusivo a um candidato em disputas por vagas em Cortes superiores, como o STJ.
Foi fixada a seguinte tese:
"O apoio oficial e exclusivo de Tribunal a candidato a vaga em Tribunal Superior, mediante procedimento administrativo interno, constitui medida que pode comprometer a isonomia entre os concorrentes.
Os Tribunais não devem adotar procedimentos administrativos que possam limitar, direta ou indiretamente, o número de candidatos a vagas em tribunais superiores."
O entendimento surgiu no julgamento de recurso administrativo interposto pela Ajuris - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul contra ato da 1ª vice-presidência do TJ/RS.
Embora o CNJ tenha negado provimento ao recurso da entidade, determinou, de ofício, que os tribunais se abstenham de práticas administrativas que possam restringir a participação de candidatos.
Ficaram vencidos, em parte, os conselheiros José Rotondano, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Renata Gil e Alexandre Teixeira.
O caso
A Ajuris questionou a ausência de acórdão e de notas taquigráficas da sessão do Órgão Especial do TJ/RS que aprovou apoio institucional ao desembargador Ricardo Torres Hermann para disputar vaga no STJ.
A entidade alegou violação ao princípio da publicidade e possível restrição à livre candidatura de outros magistrados
O tribunal, entretanto, informou que a eleição ocorreu de forma virtual, pelo SVO - Sistema de Votação Online, sem previsão de registro em ata ou gravação, havendo apenas a "tira de julgamento". Ainda, que a associação teve acesso às notas da sessão preparatória em que se discutiu a forma de escolha do candidato.
Voto do relator
Relator do caso, o conselheiro Ulisses Rabaneda reconheceu que não houve violação ao princípio da publicidade, já que não existia material a ser disponibilizado além do já fornecido.
Porém, considerou que o procedimento adotado pelo TJ/RS criou um obstáculo indireto e desproporcional à isonomia entre candidatos.
Segundo Rabaneda, embora não houvesse impedimento formal à continuidade das candidaturas, o candidato não apoiado ficava em desvantagem política, uma vez que o tribunal, como instituição, teria oficializado sua preferência:
"Mesmo que não se proíba a candidatura dos menos votados, o procedimento adotado pelo TJRS gera um obstáculo desarrazoado aos demais candidatos: o ônus político da preterição institucional dos próprios pares perante o Tribunal local.", escreveu o relator.
O conselheiro destacou a diferença entre o apoio informal (natural nas articulações políticas do processo de escolha) e o apoio institucional oficializado, que movimenta a máquina administrativa em favor de um nome sem previsão legal.
Para ele, ao criar uma etapa de seleção interna, o tribunal limita o universo de candidatos que podem ser escolhidos pelo STJ, em afronta ao art. 37 da CF e ao regimento da Corte superior.
Com esse fundamento, Rabaneda votou por negar provimento ao recurso da Ajuris, mas determinou, de ofício, que o TJ/RS, e, por extensão, todos os tribunais, abstenham-se de repetir esse tipo de prática.
Divergência parcial
O conselheiro José Rotondano apresentou voto parcialmente divergente.
Para ele, não houve qualquer limitação concreta às candidaturas no caso analisado, já que os três desembargadores inicialmente interessados concordaram com o procedimento, e os dois não escolhidos desistiram espontaneamente de disputar.
Rotondano ponderou que a determinação do CNJ poderia representar ingerência indevida na autonomia administrativa dos tribunais, protegida pela CF.
Ele destacou ainda precedentes do próprio Conselho que preservam a liberdade de organização das Cortes.
Acompanhando a divergência parcial, os conselheiros Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Renata Gil e Alexandre Teixeira também rejeitaram a determinação ao TJ/RS.
- Processo: 0006406-61.2023.2.00.0000
Veja o acórdão.






