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Judicialização

CNJ, AGU e PGF firmam acordo para acelerar extinção de execuções fiscais

Iniciativas podem alcançar até 250 mil processos fiscais e abrangem novos temas previdenciários com jurisprudência consolidada.

Da Redação

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Atualizado às 15:33

CNJ, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal firmaram, na terça-feira, 16, um novo acordo de cooperação técnica voltado à redução do volume de execuções fiscais e à ampliação da desjudicialização de demandas previdenciárias. A assinatura ocorreu durante a 12.ª sessão Ordinária do CNJ.

O acordo tem como foco o compartilhamento de bases de dados para identificar execuções fiscais com perfil de extinção sumária, especialmente aquelas de até R$ 10 mil ou sem identificação do devedor por CPF ou CNPJ, conforme previsto em resolução anterior do CNJ.

Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a medida pode resultar na extinção de aproximadamente 250 mil processos.

Dados do CNJ indicam que, até julho, tramitavam 17,8 milhões de execuções fiscais no país, com 928 mil novas ações ajuizadas apenas no primeiro semestre de 2025.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que o volume excessivo de litígios compromete a segurança jurídica, impacta as finanças públicas e prejudica o ambiente de negócios no Brasil, comprometendo o desenvolvimento do país.

 (Imagem: Luiz Silveira/CNJ)

CNJ, AGU e PGF firmam acordo para acelerar extinção de execuções fiscais.(Imagem: Luiz Silveira/CNJ)

Expansão do Desjudicializa Prev

Durante a mesma sessão, também foi anunciada a inclusão de quatro novos temas ao projeto Desjudicializa Prev, que busca reduzir o contencioso judicial em matérias previdenciárias e assistenciais com jurisprudência consolidada.

Os novos temas abrangem:

  • Reconhecimento de atividades e agentes nocivos à saúde do trabalhador, com base em critérios técnicos e legislação vigente.
  • Direito à pensão por morte do ex-cônjuge, em casos de dependência econômica, mesmo sem pensão alimentícia formalizada.
  • Concessão de pensão por morte a dependentes de segurados que, embora sem qualidade de segurado no momento do falecimento, já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria.
  • Aceitação de laudos técnicos extemporâneos para comprovação de atividade especial, desde que demonstrada a continuidade das condições de trabalho.

A procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini, ressaltou que a ampliação do projeto é um passo essencial para enfrentar a elevada litigiosidade do INSS, que atualmente figura como o maior litigante do Judiciário, com mais de 4 milhões de processos pendentes. "A gente propõe um acordo, deixa de recorrer e desiste de ações que são teses com altíssima recorrência e um impacto social muito grande", explicou.

Informações: CNJ.

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