CNJ regulamenta gravações de atos judiciais e extrajudiciais
Regra fixou limites para uso de imagens e vozes, proibindo gravação de jurados e divulgação em redes sociais.
Da Redação
quarta-feira, 17 de setembro de 2025
Atualizado às 12:16
O CNJ aprovou nesta terça-feira, 16, resolução conjunta com o CNMP que disciplina a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento, plenários do Júri e procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público.
A norma estabelece limites para a utilização de imagens e vozes dos participantes, alinhada ao direito fundamental de proteção de dados pessoais e aos princípios da LGPD.
A resolução obriga Poder Judiciário e MP a gravar integralmente os atos processuais, disponibilizar o inteiro teor à advocacia e respeitar a prerrogativa dos advogados de realizarem suas próprias gravações, conforme previsto no art. 367 do CPC.
O texto ainda prevê que a autoridade responsável pelo ato deve informar previamente sobre a coleta audiovisual, advertir quanto às responsabilidades civis e penais pelo uso indevido das imagens e registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade.
A resolução proíbe a gravação da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem vínculo com o processo, bem como a divulgação em redes sociais, transmissões online ou outras finalidades estranhas ao processo.
A a gravação clandestina passa a configurar violação aos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os envolvidos a sanções civis e penais.
Sessão
O relator da proposta, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, ressaltou que o texto passou por significativas alterações até ser apresentado ao plenário no julgamento do ato. "Ele alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito, equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público", afirmou.
O coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, ressaltou que o uso das imagens deve se restringir ao exercício regular de direitos, em conformidade com a LGPD, e afirmou que a resolução aprovada "renasce como marco civilizatório" e representa "importante conquista civilizatória que consolida e reafirma avanços na publicidade e transparência, além de ampliar a proteção dos operadores do direito, aperfeiçoando o sistema de justiça brasileiro".
O conselheiro Ulisses Rabaneda parabenizou o relator pela construção coletiva da norma, mas sugeriu atenção à regra que obriga as partes a juntarem suas próprias gravações nos autos, apontando risco de acúmulo de arquivos em processos com muitos réus ou advogados.
O relator Pablo Coutinho Barreto respondeu que não acolheu a sugestão porque considera a juntada indispensável para garantir transparência e igualdade de acesso às gravações. Já o conselheiro Rodrigo Badaró propôs uma solução de consenso: manter a regra como princípio, mas permitir que o juiz dispense a obrigação em situações específicas.
Ao final, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, avaliou que a juntada é compatível com a rotina do processo eletrônico e assegura o contraditório, embora possa ser dispensada pelo juiz em casos com muitas partes para evitar excesso de arquivos.
Processo
A normativa aprovada também representa resposta a um pleito da OAB Nacional, formulado após o CNMP, em 2024, restringir o registro audiovisual aos "elementos mínimos necessários". Para a Ordem, essa limitação significava retrocesso em relação à transparência e à publicidade dos atos processuais.
Em agosto deste ano, o Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução conjunta do CNJ e do CNMP, com emendas redacionais que reforçaram a defesa do direito pleno da advocacia de registrar os atos processuais.
- Processo: 0003626-80.2025.2.00.0000
Leia o ato aprovado.






