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Assédio moral

Homem chamado de "patrola" por colegas durante 25 anos será indenizado

TRT da 4ª região reconheceu omissão da empresa diante do assédio e majorou valor para R$ 15 mil.

Da Redação

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Atualizado às 09:04

Empresa do setor de carrocerias deverá pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a funcionário chamado pelo apelido de "patrola" por 25 anos. A 1ª turma do TRT da 4ª região entendeu que a empresa foi omissa ao não coibir a prática de assédio moral, mesmo ciente do desconforto e da tristeza manifestados pelo trabalhador.

O montador relatou que, ao longo de mais de 25 anos de trabalho, foi alvo constante de chacotas de colegas, sendo chamado pelo apelido que considerava ofensivo. Segundo seu depoimento, a alcunha surgiu porque ele utilizava um carrinho amarelo para transportar ferramentas, mas com o tempo a prática se tornou motivo de piadas e constrangimentos. 

Ele afirmou que chegou a pedir para os colegas pararem, mas, diante da continuidade das provocações e da omissão da chefia, passou a se calar por medo de represálias. Afirmou que a situação lhe causava humilhação, afetava seu psicológico e tornava o ambiente de trabalho hostil. Pediu indenização de 50 salários básicos como forma de reparação e para inibir condutas semelhantes.

 (Imagem: Freepik)

TRT-4 reconheceu assédio moral contra montador chamado de "patrola" por 25 anos e majorou indenização da empresa para R$ 15 mil..(Imagem: Freepik)

A empresa sustentou que nunca atentou contra a dignidade do trabalhador e destacou que possuía canais de denúncia, como o "Contato Seguro", que não foram utilizados. Alegou ainda ausência de provas do assédio e, de forma subsidiária, pediu a redução do valor definido na sentença.

Na sentença, a juíza do Trabalho Daniela Floss, da 1ª vara de Caxias do Sul/RS, reconheceu a prática de assédio moral horizontal praticado por colegas de trabalho com conivência da chefia, fixando a indenização em R$ 5 mil por danos morais.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, ressaltou que "o uso de apelidos entre colegas era uma prática comum dentro do ambiente de trabalho e que a empresa, inclusive, não interferia caso o apelido fosse aceito pelo trabalhador. A orientação aos empregados a não adotar o uso de apelidos e a existência de canal de denúncias eram mecanismos apenas pro forma."

Ele também observou que "o fato de a empresa só pretender agir se o trabalhador reclamar expressamente a respeito não significa que não houve assédio, pois o trabalhador pode optar por ficar calado ou 'aceitar' o apelido apenas para evitar, em sua óptica, problemas maiores, como represálias, piadas ainda piores ou até isolamento dos colegas."

Com isso, a 1ª turma majorou a indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil, considerando que o valor inicial não cumpria adequadamente a função pedagógica da reparação.

Leia o acórdão.

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