Moraes suspende lei estadual que permitia aos municípios proibir app de motos
Ministro entendeu que apenas a União pode legislar sobre diretrizes gerais de trânsito e transportes.
Da Redação
segunda-feira, 22 de setembro de 2025
Atualizado às 15:08
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, concedeu liminar que suspendeu a eficácia da lei estadual 18.156/25, que atribuía aos municípios a competência para regulamentar e eventualmente proibir o serviço de mototáxis em São Paulo/SP. O relator entendeu que a norma invadiu a competência da União para legislar sobre trânsito e transportes e impôs barreiras indevidas ao exercício da atividade econômica.
Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre o tema. As empresas sustentam que a lei Federal autoriza a prestação do serviço em todo o país, enquanto a prefeitura editou decreto municipal 62.144/23, contra os mototáxis, justificando a medida com os riscos aos usuários.
Segundo a Abramet - Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, um sinistro envolvendo motocicletas tem 17 vezes mais chances de ser letal em comparação a acidentes com automóveis. Já a Amobitec - Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa empresas como a Uber e a 99, defende que compete aos municípios regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir.
A questão ainda será analisada pelo plenário da Corte para decisão definitiva.
Na decisão, Moraes ressaltou que "a Constituição Federal é explícita ao dispor que é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e trânsito e transporte (art. 22, XI)".
O ministro lembrou ainda precedentes do STF em que "prevaleceu o entendimento segundo o qual a competência para a regulação de transporte individual particular de passageiros [...] não permite a proibição dessa atividade".
S.Exa considerou que a lei paulista criava uma "barreira de entrada" ao condicionar o serviço à autorização municipal e acrescentou que o transporte por aplicativos é uma atividade econômica, e não serviço público, de modo que "a eventual submissão dessa realidade a um regime de autorização ou permissão pela Administração Pública esvaziaria a sua utilidade econômica".
Para Moraes, havia risco de efeito multiplicador de leis semelhantes em outros estados, o que justificava a suspensão da norma até o julgamento definitivo da ação.
Histórico
Em abril, o juízo da 4ª vara da Fazenda Pública rejeitou a ação movida pela prefeitura e autorizou a operação dos serviços de mototáxi na cidade.
Porém, em maio, uma nova liminar liberou novamente os serviços, permitindo que plataformas como Uber e 99 ofertassem o serviço de transporte por motos. O juiz declarou inconstitucional o decreto municipal que proibia o transporte de passageiros por motocicletas, considerando que a atividade é regulamentada pela legislação Federal.
Contudo, em decisão colegiada proferida em junho de 2025, a 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve liminar e reformou a sentença e restabeleceu a validade da norma que suspende temporariamente o serviço de transporte por motocicletas na capital paulista. O colegiado entendeu que o decreto está amparado no poder de polícia do município e na competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local.
Em julho, o Procon de São Paulo multou as plataformas Uber e 99 por ofertarem, de forma considerada irregular, o serviço de mototáxi na capital paulista.
Já no início deste mês, o Órgão Especial do TJ/SP declarou inconstitucional a proibição do serviço de mototáxis na cidade de São Paulo.
- Processo: ADIn 7.852
Leia a decisão.

