MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Vieira de Mello aborda fenômeno da pejotização e divergências entre TST e STF
Entrevista

Vieira de Mello aborda fenômeno da pejotização e divergências entre TST e STF

Presidente eleito demonstrou preocupação com "atalho" processual para levar o tema à Suprema Corte.

Da Redação

terça-feira, 23 de setembro de 2025

Atualizado às 06:17

O fenômeno da "pejotização" tem gerado divergências entre a Justiça do Trabalho e a Suprema Corte Às vésperas de sua posse como presidente do TST, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho abordou o tema em entrevista concedida à TV Migalhas. 

S. Exa. afirmou que o Tribunal Superior tem cumprido as decisões do Supremo, mas que tem sido frequente um "desvio" processual: o uso da reclamação constitucional como forma de levar processos diretamente ao STF, sem contraditório e sem o esgotamento das instâncias.

Para interromper esse salto, destacou que, sob sua gestão, o TST vai atuar em duas frentes: consolidar precedentes e uniformizar a jurisprudência nos TRTs, de modo a reter casos que deveriam amadurecer na própria Justiça do Trabalho.

"Quando nós reafirmamos aqui, nós estamos buscando a que os tribunais regionais uniformizem lá e impeçam que ocorra esse trânsito dessas reclamações para o Supremo."

Acerca do mérito da questão, o ministro reforça que o vínculo de emprego se define pelos fatos, não pela forma contratual. "Fato é prova. (.) Eu tenho que ver realmente se ele tinha uma condição de PJ. (.) O trabalhador pode reclamar e provar que ele era empregado e não PJ. Não posso, por meio da assinatura de um contrato, definir que a priori ele é um PJ inquestionável."

Assista:

O que é pejotização?

Prática de contratar pessoa física como pessoa jurídica para mascarar relação de emprego. Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, pode haver reconhecimento de vínculo e aplicação da CLT.

Reclamação constitucional

Pensada como instrumento excepcional para resguardar a autoridade do STF, a reclamação passou a ser acionada em massa, muitas vezes como "atalho", para levar ao Supremo discussões sobre reconhecimento de vínculo antes do esgotamento das instâncias trabalhistas.

O TST, lembrou o ministro Vieira de Mello, tem competência concorrente em matéria constitucional (EC 16), o que torna a engrenagem recursal "um pouquinho mais delicada" e reforça a necessidade de esgotar a instância e uniformizar a jurisprudência nos TRTs.

Terceirização

Com relação à terceirização, Vieira de Mello observou que o TST sempre teve posicionamento contrário à terceirização da atividade-fim. Apesar disso, o STF decidiu pela possibilidade e, sendo assim, a discussão jurídica está superada.  

A partir da decisão do STF que permitiu a terceirização de atividade-fim, o foco da JT, destacou o ministro, é fazer a prática funcionar, com proteção a quem presta serviço por meio de terceiras, com responsabilização eficaz quando houver inadimplência.

Veja:

O que é terceirização?

Contratação de empresa para realizar atividades da contratante (meio ou fim). O vínculo formal é com a terceirizada; a tomadora responde nos limites definidos em lei e na jurisprudência.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...