Vieira de Mello aborda fenômeno da pejotização e divergências entre TST e STF
Presidente eleito demonstrou preocupação com "atalho" processual para levar o tema à Suprema Corte.
Da Redação
terça-feira, 23 de setembro de 2025
Atualizado às 06:17
O fenômeno da "pejotização" tem gerado divergências entre a Justiça do Trabalho e a Suprema Corte Às vésperas de sua posse como presidente do TST, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho abordou o tema em entrevista concedida à TV Migalhas.
S. Exa. afirmou que o Tribunal Superior tem cumprido as decisões do Supremo, mas que tem sido frequente um "desvio" processual: o uso da reclamação constitucional como forma de levar processos diretamente ao STF, sem contraditório e sem o esgotamento das instâncias.
Para interromper esse salto, destacou que, sob sua gestão, o TST vai atuar em duas frentes: consolidar precedentes e uniformizar a jurisprudência nos TRTs, de modo a reter casos que deveriam amadurecer na própria Justiça do Trabalho.
"Quando nós reafirmamos aqui, nós estamos buscando a que os tribunais regionais uniformizem lá e impeçam que ocorra esse trânsito dessas reclamações para o Supremo."
Acerca do mérito da questão, o ministro reforça que o vínculo de emprego se define pelos fatos, não pela forma contratual. "Fato é prova. (.) Eu tenho que ver realmente se ele tinha uma condição de PJ. (.) O trabalhador pode reclamar e provar que ele era empregado e não PJ. Não posso, por meio da assinatura de um contrato, definir que a priori ele é um PJ inquestionável."
Assista:
O que é pejotização?
Prática de contratar pessoa física como pessoa jurídica para mascarar relação de emprego. Se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, pode haver reconhecimento de vínculo e aplicação da CLT.
Reclamação constitucional
Pensada como instrumento excepcional para resguardar a autoridade do STF, a reclamação passou a ser acionada em massa, muitas vezes como "atalho", para levar ao Supremo discussões sobre reconhecimento de vínculo antes do esgotamento das instâncias trabalhistas.
O TST, lembrou o ministro Vieira de Mello, tem competência concorrente em matéria constitucional (EC 16), o que torna a engrenagem recursal "um pouquinho mais delicada" e reforça a necessidade de esgotar a instância e uniformizar a jurisprudência nos TRTs.
Terceirização
Com relação à terceirização, Vieira de Mello observou que o TST sempre teve posicionamento contrário à terceirização da atividade-fim. Apesar disso, o STF decidiu pela possibilidade e, sendo assim, a discussão jurídica está superada.
A partir da decisão do STF que permitiu a terceirização de atividade-fim, o foco da JT, destacou o ministro, é fazer a prática funcionar, com proteção a quem presta serviço por meio de terceiras, com responsabilização eficaz quando houver inadimplência.
Veja:
O que é terceirização?
Contratação de empresa para realizar atividades da contratante (meio ou fim). O vínculo formal é com a terceirizada; a tomadora responde nos limites definidos em lei e na jurisprudência.

