TJ/SP afasta reajuste de plano coletivo aplicado sem justificativa
Decisão considerou falta de clareza nos cálculos e violação aos direitos básicos do consumidor.
Da Redação
domingo, 28 de setembro de 2025
Atualizado em 26 de setembro de 2025 13:10
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou reajustes aplicados por seguradora em plano de saúde coletivo. Na decisão, o colegiado concluiu que a operadora não comprovou a necessidade dos aumentos, configurando violação ao dever de informação previsto no CDC.
O beneficiário alegou que os reajustes baseados em sinistralidade eram abusivos, já que não houve apresentação de documentos técnicos que justificassem os percentuais aplicados.
Em defesa, o plano defendeu a legalidade do procedimento, afirmando que se baseava no aumento de custos médico-hospitalares e no equilíbrio contratual.
Em 1ª instância, o juízo afastou o reajuste e determinou que fosse substituído pelos índices da ANS, inclusive para períodos futuros, até que a operadora apresentasse documentos que comprovassem efetivamente o aumento da sinistralidade.
Além disso, condenou a seguradora a restituir os valores pagos em excesso nos três anos anteriores à propositura da ação.
Ao analisar o caso no TJ/SP, a relatora, desembargadora Débora Brandão, destacou que não há ilegalidade em cláusulas que preveem reajustes por sinistralidade, mas observou que a empresa não demonstrou os valores aplicados.
Conforme afirmou, os relatórios apresentados pela operadora não eram suficientes, pois se tratavam de documentos unilaterais sem dados concretos que justificassem o aumento.
"Não há clareza na fórmula de cálculo, tampouco dos dados da realidade que tenham levado aos reajustes, faltando a devida informação, não obedecendo aos direitos básicos do consumidor elencados no art. 6º do CDC", ressaltou a magistrada.
Com isso, o colegiado confirmou a sentença, determinando a substituição dos percentuais aplicados pelos índices divulgados pela ANS e a restituição dos valores pagos a maior.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pelo beneficiário.
- Processo: 1097035-94.2024.8.26.0100
Leia o acórdão.

