MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/SP afasta reajuste de plano coletivo aplicado sem justificativa
Sinistralidade

TJ/SP afasta reajuste de plano coletivo aplicado sem justificativa

Decisão considerou falta de clareza nos cálculos e violação aos direitos básicos do consumidor.

Da Redação

domingo, 28 de setembro de 2025

Atualizado em 26 de setembro de 2025 13:10

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou reajustes aplicados por seguradora em plano de saúde coletivo. Na decisão, o colegiado concluiu que a operadora não comprovou a necessidade dos aumentos, configurando violação ao dever de informação previsto no CDC.

O beneficiário alegou que os reajustes baseados em sinistralidade eram abusivos, já que não houve apresentação de documentos técnicos que justificassem os percentuais aplicados.

Em defesa, o plano defendeu a legalidade do procedimento, afirmando que se baseava no aumento de custos médico-hospitalares e no equilíbrio contratual.

Em 1ª instância, o juízo afastou o reajuste e determinou que fosse substituído pelos índices da ANS, inclusive para períodos futuros, até que a operadora apresentasse documentos que comprovassem efetivamente o aumento da sinistralidade.

Além disso, condenou a seguradora a restituir os valores pagos em excesso nos três anos anteriores à propositura da ação.

 (Imagem: AdobeStock)

TJ/SP afasta reajustes por sinistralidade de plano de saúde coletivo.(Imagem: AdobeStock)

Ao analisar o caso no TJ/SP, a relatora, desembargadora Débora Brandão, destacou que não há ilegalidade em cláusulas que preveem reajustes por sinistralidade, mas observou que a empresa não demonstrou os valores aplicados.

Conforme afirmou, os relatórios apresentados pela operadora não eram suficientes, pois se tratavam de documentos unilaterais sem dados concretos que justificassem o aumento.

"Não há clareza na fórmula de cálculo, tampouco dos dados da realidade que tenham levado aos reajustes, faltando a devida informação, não obedecendo aos direitos básicos do consumidor elencados no art. 6º do CDC", ressaltou a magistrada.

Com isso, o colegiado confirmou a sentença, determinando a substituição dos percentuais aplicados pelos índices divulgados pela ANS e a restituição dos valores pagos a maior.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pelo beneficiário.

Leia o acórdão.

Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.