Moraes autoriza regime aberto a Daniel Silveira com uso de tornozeleira
Ex-deputado cumpria pena em regime semiaberto.
Da Redação
segunda-feira, 29 de setembro de 2025
Atualizado às 19:30
Nesta segunda-feira, 29, ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu a progressão de pena do ex-deputado Federal Daniel Silveira para o regime aberto.
Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, Silveira cumpria pena em regime semiaberto.
Requisitos legais atendidos
Segundo Moraes, foram preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos na lei de execução penal (7.210/84).
O ministro destacou que o condenado já havia cumprido mais de 25% da pena, considerando os dias remidos pelo trabalho e estudo, e que apresentou bom comportamento carcerário, confirmado em exame criminológico.
Relatório psicológico concluiu que Silveira "reconhece a própria responsabilidade acerca do delito, bem como a legitimidade da pena que lhe foi imputada, avaliando como inadequado seu comportamento à época dos fatos e afirmando o intento de não mais cometê-los".
Além disso, parecer social também registrou arrependimento e capacidade de reinserção laboral, ressaltando que Daniel "reconhece que suas atitudes que resultaram em sua prisão foram atos impensados e que deveria ter tido mais filtro em suas ações, visto que ocupava cargo público".
Com base nesse quadro e diante da manifestação favorável da PGR, Moraes autorizou a progressão ao regime aberto.
Condições impostas
Daniel, no entanto, ficou sujeito a condições específicas:
- uso de tornozeleira eletrônica com restrição de circulação à comarca de seu domicílio;
- recolhimento noturno durante a semana e integral aos finais de semana e feriados;
- proibição de uso de redes sociais,
- entrega e cancelamento de passaportes; e
- obrigação de comparecer semanalmente ao juízo da execução para informar suas atividades.
Na decisão, Moraes advertiu que, caso descumpra as condições ou pratique novo delito, a pena poderá regredir para regime mais severo.
- Processo: EP 32
Leia a decisão.

