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Estabilidade e previsibilidade

STF decide manter número atual de deputados para 2026

Ministros referenderam cautelar de Fux e adiaram mudanças na composição da Câmara para 2030.

Da Redação

terça-feira, 30 de setembro de 2025

Atualizado em 1 de outubro de 2025 11:11

STF decidiu manter nas eleições de 2026 o mesmo número de deputados Federais por Estado e pelo Distrito Federal vigente em 2022. A decisão ocorre no referendo da medida cautelar na ADO 38, relatada pelo ministro Luiz Fux.

A medida preserva a proporcionalidade atual da representação parlamentar até que o Congresso Nacional conclua o processo legislativo iniciado em 2025. Eventuais alterações só poderão valer a partir das eleições de 2030.

Todos os ministros acompanharam o relator. O julgamento segue em plenário virtual até a noite desta quarta-feira, 1º de outubro.

 (Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

STF tem maioria para manter número atual de deputados para 2026.(Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Entenda

ADO 38 foi ajuizada em 2017 pelo Estado do Pará, questionando a ausência de lei complementar para atualizar os critérios de distribuição das cadeiras da Câmara dos Deputados, como exige o art. 45, §1º, da CF.

Em agosto de 2023, o STF reconheceu a omissão do Congresso e fixou prazo de dois anos para a aprovação da norma. Determinou ainda que, em caso de inércia, caberia ao TSE definir a distribuição das vagas até 1º de outubro de 2025.

Em cumprimento parcial dessa decisão, o Congresso aprovou, em junho de 2025, o Projeto de Lei Complementar  177/23, que aumentava para 531 o número de deputados e estabelecia novos critérios de repartição, revogando a Lei Complementar 78/93.

Contudo, em julho de 2025, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o texto (Veto 20/25). Como o veto ainda não foi apreciado, o processo legislativo segue inconcluso.

Diante disso, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, peticionou ao STF pedindo o reconhecimento de que a decisão judicial havia sido cumprida e, ao mesmo tempo, a manutenção da atual composição da Câmara em 2026, em respeito ao princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da CF) e à segurança jurídica.

Em 29 de setembro de 2025, o ministro Luiz Fux deferiu cautelar determinando que o número de deputados em 2026 seja igual ao de 2022, ressaltando que eventual mudança só poderá produzir efeitos, "com segurança e clareza", a partir das eleições de 2030.

Estabilidade e previsibilidade

Em seu voto, o ministro Luiz Fux recordou que o STF já havia reconhecido a mora legislativa do Congresso em editar a lei complementar prevista no art. 45, §1º, da Constituição. Em 2023, a Corte havia fixado prazo até 30 de junho de 2025 para sanar a omissão, sob pena de o TSE assumir a tarefa até 1º de outubro de 2025.

O relator observou que, embora o Congresso tenha aprovado o PLP 177/23, o processo legislativo não foi concluído, pois o veto presidencial ainda não foi apreciado, nos termos do art. 66, §4º, da CF.

Destacou, por fim, que o princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da CF), ao exigir clareza e segurança jurídica sobre as regras do pleito, reforça a necessidade de estabilidade e previsibilidade diante da proximidade das eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro.

"Verifica-se que não obstante o Congresso Nacional tenha aprovado o Projeto de Lei Complementar, o processo legislativo sobre a matéria ainda não se encerrou, tendo em vista que o veto integral aposto pelo Presidente da República ainda não foi objeto de deliberação pelo Poder Legislativo (art. 66, § 4º, da CF). De outro lado, considerando o princípio constitucional da anualidade eleitoral (art. 16 da CF), à luz da segurança jurídica, impõe-se que haja, desde logo, clareza quanto ao número de assentos legislativos da Câmara dos Deputados destinados a cada Estado e ao Distrito Federal nas eleições de 2026."

Com base nesses fundamentos, votou pelo referendo da medida cautelar que suspende os efeitos da decisão de mérito da ADO para as eleições de 2026. Assim, a composição da Câmara permanece igual à de 2022, e eventual alteração só poderá produzir efeitos, "com segurança e clareza", a partir de 2030.

Confira o voto do relator.

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