"Tumi": Juíza permite uso de prenome africano, mas barra nome composto
Magistrada ressaltou a relevância cultural do nome como símbolo de identidade, mas rejeitou Mboup por ambiguidade e risco de confusão administrativa.
Da Redação
quarta-feira, 1 de outubro de 2025
Atualizado às 08:27
A juíza de Direito Daniela Bertolini Rosa Coelho, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte/MG, autorizou o registro do primeiro nome Tumi, de origem africana, para uma recém-nascida, mas negou o uso do segundo nome, Mboup. Para a magistrada, o primeiro nome carrega valor cultural e não gera constrangimentos, enquanto o segundo poderia causar confusão jurídica e administrativa.
O pedido havia sido negado em cartórios de Belo Horizonte, levando os pais da criança a ingressarem na Justiça.
Na decisão, a magistrada destacou a importância da preservação cultural.
"No contexto das comunidades africanas e afro-brasileiras, o nome é um dos pilares dessa identidade, carregando significados que vão além de uma simples designação, sendo um símbolo de resistência e de pertencimento a uma história muitas vezes silenciada, sendo certo que ao reconhecer e respeitar a escolha de nomes que refletem essa herança cultural, estamos não apenas afirmando a individualidade de cada ser humano, mas também combatendo o racismo estrutural que tenta apagar a diversidade cultural em prol de um modelo homogêneo e eurocêntrico."
A juíza observou ainda que o nome escolhido significa "fama", "renome" ou "prestígio" em línguas de matriz africana.
"Embora pouco convencional, e exclusivamente em relação ao primeiro nome, registro que este não se afigura apto a trazer constrangimentos para a criança, razão pela qual a pretensão merece acolhimento em parte."
Sobre o nome composto, Daniela Bertolini Coelho entendeu que havia riscos de confusão. Segundo a decisão, a fonética peculiar poderia dificultar a pronúncia no Brasil e gerar problemas administrativos.
"O nome composto não deixa claro se se trata de um prenome ou de sobrenome, o que gera confusão, considerando a estrutura tradicional de nomes adotada em nosso ordenamento jurídico, apresentando, ainda, uma ambiguidade que não pode ser simplesmente ignorada."
Por fim, a juíza autorizou a emissão da certidão de nascimento com o primeiro nome sugerido pelos pais, mas negou o registro do nome composto. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90) asseguram a proteção integral de crianças e adolescentes, razão pela qual a identificação da menor não foi divulgada.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Com informações do TJ/MG.





