Automação, idosos e Ferrogrão: Veja a pauta do STF na próxima semana
Gestão de Fachin começa com julgamentos que podem redefinir políticas públicas e direitos sociais.
Da Redação
sexta-feira, 3 de outubro de 2025
Atualizado às 17:57
Direitos dos idosos, preservação do meio ambiente, destinação de valores em ações coletivas trabalhistas e medidas de proteção ao trabalhador diante da automação são alguns dos temas que o STF analisará nos dias 8 e 9 de outubro.
A pauta, definida pelo recém-empossado presidente Edson Fachin, marcará sua estreia no comando da Corte com julgamentos de forte repercussão social em plenário físico.
Confira:
Projeto Ferrogão
ADIn 6.553 (relator: Alexandre de Moraes)
Questiona a lei 13.452/17, que que excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim e destinou a área suprimida ao projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o Pará/PA ao Mato Grosso/MT, para escoar produtos agrícolas. O Psol aponta afronta ao princípio da reserva legal e ao direito de consulta dos povos indígenas. Em decisão liminar, Moraes suspendeu o processo em 2023.
Direitos do Idoso
RE 630.852 (relator: Flávio Dino; destaque: Gilmar Mendes)
O recurso discute se o Estatuto do Idoso se aplica a contratos de planos de saúde firmados antes da sua vigência. O caso envolve reajustes por faixa etária considerados abusivos. O acórdão recorrido aplicou o Estatuto, entendendo que contratos de longa duração devem respeitar a vedação à discriminação etária. Parte da Corte, no entanto, diverge, apontando ofensa ao princípio do ato jurídico perfeito.
O julgamento foi iniciado em plenário virtual durante a pandemia e contava com placar de 5 a 2 quando Gilmar Mendes pediu destaque e levou o caso ao plenário físico, zerando os votos. Ministro Barroso declarou-se suspeito, e Luiz Fux, impedido.
Destinação de danos morais coletivos
ADPF 944 (relator: Flávio Dino; destaque: Dias Toffoli)
A ação proposta pela CNI questiona a destinação de valores obtidos em ações civis públicas trabalhistas. A discussão gira em torno de se esses recursos devem ser direcionados a fundos públicos previstos em lei, como o FAT e o FDD, ou se podem ser destinados a entidades públicas e privadas.
No voto já proferido, o relator Flávio Dino defendeu maior transparência e a correta aplicação das verbas, ressaltando que os fundos vêm sendo prejudicados por contingenciamentos e que os valores precisam servir à proteção de direitos sociais. O ministro também citou resolução conjunta do CNJ e do CNMP que disciplina a destinação de bens e recursos em ações coletivas, impondo regras de prestação de contas.
Empregados frente à automação
ADO 73 (relator: Luís Roberto Barroso; destaque: Flávio Dino)
Proposta pela PGR, o Supremo discute se o Congresso foi omisso ao não regulamentar o direito à proteção do empregado diante da automação, previsto no art. 7º, XXVII, da Constituição.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo reconhecimento da omissão, ressaltando que a simples existência de projetos de lei não supre a obrigação constitucional. Para ele, a regulamentação deve contemplar políticas de capacitação e requalificação, a fim de reduzir riscos de desemprego estrutural e de segurança no trabalho.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator.
OAB x MP
ADin 2.527 (relatora: ministra Cármen Lúcia)
A ação foi proposta pela OAB contra a Medida Provisória 2.226/01. A norma criou incidente relativo ao recurso de revista e trouxe regras sobre honorários em processos envolvendo a Fazenda Pública.
A Ordem alega que a MP viola princípios constitucionais ao tratar de matéria reservada a lei, ao regulamentar dispositivo alterado por emenda constitucional e ao autorizar que honorários já fixados em decisão transitada em julgado deixem de ser pagos em caso de acordo ou transação.
O STF já concedeu liminar suspendendo o artigo 3º da medida, que tratava dos honorários. O mérito agora volta a julgamento, com discussão sobre a validade da transcendência como requisito do recurso de revista e os limites da edição de medidas provisórias.
Autonomia estadual
ADin 7.436 (relator: André Mendonça; pediu vista: Alexandre de Moraes)
O Procurador-Geral da República questiona dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo que exigem lei complementar em matérias que, segundo a Constituição Federal, devem ser tratadas por lei ordinária.
O PGR sustenta que o art. 23, parágrafo único, da Carta paulista viola os princípios da separação de poderes e da simetria, ao prever reserva de lei complementar em temas como estatuto de servidores, organização judiciária, segurança pública e criação ou desmembramento de municípios.
A Assembleia Legislativa defendeu a validade dos dispositivos e alegou ausência de interesse processual. A PGR e a AGU se manifestaram pela procedência da ação.
No julgamento, o relator conheceu parcialmente da ação e votou pela inconstitucionalidade formal de itens do dispositivo questionado. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, e o caso aguarda retomada.