TST valida dispensa de técnica de hospital público por baixa avaliação
Uma técnica em secretariado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre foi dispensada após ser reprovada no contrato de experiência, com avaliações de desempenho consideradas insatisfatórias.
Da Redação
segunda-feira, 6 de outubro de 2025
Atualizado às 11:11
A 7ª turma do TST rejeitou o recurso de uma técnica em secretariado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre/RS que buscava anular sua dispensa. Concursada, ela havia sido desligada ao final do contrato de experiência após avaliação considerada insatisfatória. Para o colegiado, não houve comprovação de vício no procedimento adotado.
A profissional foi contratada em janeiro de 2014 e dispensada em abril do mesmo ano. Alegou que, por ter sido aprovada em concurso público, o hospital - empresa pública - deveria motivar sua dispensa e instaurar processo administrativo prévio.
O hospital apresentou relatórios que registraram baixo desempenho da empregada durante o período de experiência, mesmo após treinamentos e orientações. Os documentos apontaram falhas em aspectos como proatividade e execução de tarefas, justificando a decisão pela dispensa.
O juízo da 15ª vara do Trabalho de Porto Alegre negou o pedido da técnica. Embora o STF exija motivação para dispensas em empresas públicas, o magistrado entendeu que os documentos comprovavam o desempenho insatisfatório. Destacou ainda que a trabalhadora tinha conhecimento das avaliações negativas e não contestou as notas atribuídas.
A sentença foi confirmada pelo TRT da 4ª região. O colegiado registrou que, na primeira avaliação, a empregada havia reconhecido os pontos em que precisava melhorar, mas obteve as mesmas notas baixas na segunda análise.
O relator do agravo no TST, ministro Evandro Valadão, observou que a situação não se enquadra no Tema 1.022 da repercussão geral do STF. O precedente trata da obrigatoriedade de motivação da dispensa, enquanto, no caso concreto, o debate se refere à validade dos motivos apresentados pela administração para justificar a dispensa.
A decisão foi unânime e já transitou em julgado.
- Processo: AG-AIRR-20242-74.2015.5.04.0015
Veja o acórdão.

