STJ definirá licitude de prova obtida por acesso remoto a WhatsApp
3ª seção afetou recurso repetitivo que discutirá validade de provas obtidas mediante quebra de sigilo telemático por espelhamento de aplicativos de mensagens.
Da Redação
segunda-feira, 6 de outubro de 2025
Atualizado às 14:38
A 3ª seção do STJ irá decidir se é lícita a prova decorrente de quebra de sigilo telemático por meio de espelhamento de aplicativo de mensagens, como o WhatsApp Web. O tema foi afetado sob o rito dos recursos repetitivos, e a decisão servirá de parâmetro para processos semelhantes em todo o país.
O relator é o ministro Rogério Schietti Cruz, que decidiu não suspender os processos em curso sobre o tema até o julgamento de mérito.
Entenda o caso
O recurso foi interposto pelo MP/MG contra acórdão do TJ/MG que anulou uma sentença condenatória, reconhecendo a ilicitude de provas obtidas a partir do espelhamento do aplicativo de mensagens.
O parquet alegou que a técnica de espelhamento, que permite ao investigador acessar remotamente o conteúdo do aplicativo por meio da conta do investigado, tem amparo legal e não acarreta, por si só, a nulidade da prova. Argumentou ainda que a decisão do tribunal estadual incorreu em vício de fundamentação e ressaltou que a atuação dos agentes públicos é dotada de fé pública e presume-se legítima.
No caso concreto, as mensagens espelhadas haviam sido utilizadas em uma investigação por tráfico de drogas e associação criminosa. Ao anular as provas, o TJ/MG entendeu que a medida violou o sigilo telemático, protegido constitucionalmente.
Diante disso, o MP buscou o STJ para restabelecer a validade das provas e reverter a nulidade declarada pelo tribunal local.
Segurança jurídica
Ao propor a afetação do processo, o ministro Rogério Schietti Cruz destacou a relevância e multiplicidade de casos semelhantes já em tramitação nas cortes brasileiras. Segundo o relator, há divergência de entendimentos entre as turmas criminais do STJ sobre a legalidade do espelhamento de aplicativos de mensagens, o que exige uniformização da jurisprudência.
Uma pesquisa no próprio tribunal, observou o ministro, identificou pelo menos 10 acórdãos e 174 decisões monocráticas tratando do tema, com conclusões divergentes.
Diante desse cenário, Schietti propôs a afetação do recurso sob o rito dos repetitivos, para fixar tese de alcance nacional sobre a validade de provas obtidas por espelhamento telemático. O relator também enfatizou que o debate deve fornecer maior segurança jurídica à atuação dos agentes responsáveis pelas investigações penais.
Por unanimidade, a 3ª seção aprovou a proposta e decidiu não suspender os processos em andamento até o julgamento do mérito do repetitivo.
- Processo: 2.052.194
Confira a decisão.

