Juiz valida contrato de empréstimo firmado em caixa eletrônico
Magistrado concluiu que não houve fraude e validou operação realizada por meio eletrônico com cartão, senha e biometria.
Da Redação
domingo, 12 de outubro de 2025
Atualizado em 6 de outubro de 2025 18:07
O juiz de Direito Ermano Chaves Portela Martins, do JEC de Pedro II/PI, julgou improcedente ação na qual consumidora buscava anular contrato de empréstimo consignado firmado com instituição financeira através de caixa eletrônico, sob a alegação de que não havia contratado a operação.
Na ação, a cliente alegou não ter autorizado o empréstimo e pediu declaração de nulidade do contrato, devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
Em defesa, a instituição financeira afirmou que a contratação ocorreu de forma regular e segura, sendo realizada diretamente pelo consumidor em terminal eletrônico.
Sustentou que a operação foi feita com uso do cartão, senha pessoal e biometria, e que o valor do crédito foi efetivamente depositado na conta do contratante, o que comprovaria a validade da transação.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a regularidade da contratação ao considerar os elementos apresentados pela instituição financeira.
Conforme afirmou, os documentos demonstraram a contratação digital do empréstimo, assim como a disponibilização do dinheiro na conta da consumidora.
"Inúmeras são as relações negociais firmadas no dia a dia sem que haja, sequer, a utilização de uma folha de papel. Inúmeros, também, são os mecanismos de segurança digital que permitem comprovar a legalidade e validade das transações.", destacou.
Nesse sentido, diante da inexistência de indícios de fraude, dolo ou simulação, o juiz concluiu que houve manifestação válida de vontade na celebração do contrato, razão pela qual deve ser mantido.
O escritório Dias Costa Advogados atua pela instituição financeira.
- Processo: 0801184-04.2025.8.18.0131
Leia a sentença.





