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Câmara aprova PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde

Texto garante efetivação até 2028 e prevê que custos sejam arcados pela União; proposta segue agora para o Senado.

Da Redação

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Atualizado às 11:07

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias que atuem como servidores públicos. A proposta, que também reduz a idade mínima para aposentadoria, segue agora para o Senado.

No segundo turno, o texto recebeu 426 votos a favor e 10 contrários. No primeiro turno, foram 446 votos favoráveis e 20 contrários.

A proposta proíbe contratações temporárias ou terceirizadas desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

Além disso, determina a efetivação dos agentes que possuam vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda, caso tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 06, nos termos da EC 51/06.

Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar esses vínculos.

 (Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias.(Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

As novas regras também alcançarão AIS - agentes indígenas de saúde e Aisan - agentes indígenas de saneamento. A aposentadoria por idade passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da previdência prevê 63 e 65 anos, respectivamente.

A PEC cria ainda regras de transição para quem ingressou na atividade antes da promulgação. Até 2030, mulheres poderão se aposentar aos 50 anos e homens aos 52; os requisitos sobem gradualmente até 2041, quando passam a ser 57 e 60 anos.

Também haverá aposentadoria por pontos, que soma idade e tempo de contribuição, 83 pontos para mulheres e 86 para homens, exigindo pelo menos 15 anos de contribuição e 10 de efetivo exercício.

Os proventos serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes, individuais e pessoais. O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendendo aos aposentados os benefícios concedidos aos servidores em exercício.

A PEC ainda assegura benefício extraordinário para quem se aposentar pelo RGPS - Regime Geral da Previdência Social ou por incapacidade permanente, garantindo o pagamento da diferença entre a remuneração do agente na ativa e o valor recebido pelo INSS.

Para aposentados antes da emenda, a União pagará a revisão ou complemento, desde que cumpridos os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Com a aprovação na Câmara, a proposta segue ao Senado Federal, onde precisará ser aprovada em dois turnos antes de promulgação.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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