MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juíza anula reajustes abusivos de plano coletivo e aplica índices da ANS
Plano de saúde

Juíza anula reajustes abusivos de plano coletivo e aplica índices da ANS

A decisão destaca que embora os planos coletivos não estejam sujeitos aos tetos de reajuste da ANS, as operadoras não possuem liberdade irrestrita para impor aumentos.

Da Redação

domingo, 19 de outubro de 2025

Atualizado em 17 de outubro de 2025 15:08

A juíza de Direito Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, da 2ª vara Cível do Foro Regional I - Santana, em São Paulo/SP, declarou nulos os reajustes anuais de plano de saúde coletivo empresarial.

A magistrada entendeu que os aumentos, baseados em sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares, foram abusivos por falta de comprovação técnica que justificasse os percentuais aplicados.

A decisão determina a substituição dos reajustes pelos índices autorizados pela ANS para os planos individuais e a devolução dos valores pagos a maior.

 (Imagem: Freepik)

Juíza anula reajustes abusivos de plano coletivo e aplica índices da ANS.(Imagem: Freepik)
 

Entenda o caso

Os autores são beneficiários de um plano de saúde coletivo empresarial contratado em outubro de 2020, com cobertura familiar. Segundo a petição inicial, após a adesão, as mensalidades passaram a aumentar de forma expressiva a cada aniversário do contrato, com base em reajustes anuais supostamente justificados por sinistralidade e VCMH - sem, contudo, a apresentação de planilhas ou laudos técnicos que comprovassem tais índices.

A variação acumulada dos reajustes entre 2021 e 2024, sustentaram os autores, triplicou o percentual autorizado pela ANS no mesmo período. Por isso, pediram a suspensão dos aumentos e a substituição dos índices pelos aplicáveis a planos individuais, além da restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos.

A operadora de saúde, por sua vez, alegou que os planos coletivos não estão sujeitos aos limites de reajuste fixados pela ANS, conforme a Resolução Normativa 565/22, e que os aumentos seguiram critérios contratuais e foram devidamente comunicados à empresa contratante.

Falta de transparência 

Na sentença, a juíza destacou que, embora os planos coletivos não estejam submetidos aos tetos de reajuste da ANS, as operadoras não têm liberdade irrestrita para impor aumentos. A validade dos reajustes, ressaltou, depende de comprovação técnica efetiva da variação de custos e da sinistralidade do grupo, o que não foi feito pela ré.

Segundo a decisão, a ausência de documentação atuarial clara e específica viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, configurando prática abusiva nos termos do CDC. A magistrada citou precedentes do TJ/SP que reforçam o entendimento de que, na falta de comprovação da necessidade dos aumentos, devem ser aplicados, por analogia, os índices anuais definidos pela ANS.

Dessa forma, determinou a substituição dos reajustes de 2021 a 2024 pelos percentuais fixados para planos individuais, bem como a restituição simples dos valores pagos a maior, observando a prescrição trienal.

O escritório Sinzinger Advocacia atua na causa.

Leia a sentença.

Sinzinger Advocacia

Patrocínio

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA