Bem de família: TJ/MT impede penhora de pequena propriedade rural
A decisão, unânime, destaca a proteção constitucional garantida pela Constituição Federal.
Da Redação
sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Atualizado às 11:55
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/MT confirmou, de forma unânime, a salvaguarda constitucional da pequena propriedade rural de uma família, ao indeferir recurso que visava autorizar a constrição judicial do imóvel.
O corpo julgador acompanhou o parecer do relator, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida, que enfatizou a inexistência de omissão na decisão pregressa, que já havia reconhecido a condição de impenhorabilidade da área rural. "O mero inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos de declaração, que não servem para rediscutir matéria já julgada", asseverou.
A controvérsia teve origem em um processo de execução no qual um imóvel rural foi objeto de penhora para quitação de dívida. A defesa alegou que o bem se qualificava como pequena propriedade rural, diretamente explorada pela família, o que assegura proteção contra a penhora, em consonância com o previsto na CF (art. 5º, inciso XXVI).
O Tribunal acatou tal argumentação e determinou a revogação da penhora, decisão que a parte adversa buscou modificar por meio de embargos de declaração, recurso previsto no CPC, destinado unicamente a elucidar obscuridades, sanar contradições, corrigir erros materiais ou suprir omissões, não se prestando a uma nova oportunidade de julgamento.
No caso em questão, o colegiado concluiu que a decisão anterior examinou todas as provas e fundamentos necessários, não havendo qualquer vício a ser corrigido.
Ao rejeitar os embargos, o Tribunal ainda advertiu que a interposição de novos recursos dessa natureza, com o propósito exclusivo de retardar o andamento do processo, poderá acarretar a aplicação de multa, conforme estabelece a legislação.
Informações: TJ/MT.

