STJ: Paraná deve apresentar plano de cumprimento de penas em regime aberto
Decisão reconheceu falha estrutural e determinou que o Estado elabore plano para viabilizar o regime aberto, prevendo, se necessário, a construção de uma casa do albergado em Rolândia.
Da Redação
segunda-feira, 13 de outubro de 2025
Atualizado às 16:28
A 2ª turma do STJ determinou que o Estado do Paraná elabore, em até 12 meses, um plano de políticas públicas destinado a permitir o cumprimento de penas em regime aberto no município de Rolândia/PR.
Caso as medidas previstas se mostrem insuficientes, o poder público estadual deverá construir uma casa do albergado.
O colegiado também definiu que a Justiça paranaense acompanhará a execução gradual das ações, com base no plano elaborado, promovendo o diálogo entre autoridades públicas e setores da sociedade civil. A decisão foi unânime.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/PR, com o objetivo de obrigar o Estado a construir e manter uma casa do albergado na comarca de Rolândia, conforme prevê a LEP. O pedido foi negado em primeiro grau sob o argumento de que o Judiciário não poderia interferir em políticas públicas.
Em juízo de retratação, o TJ/PR reformou a sentença, aplicando o Tema 220 do STF, que reconhece a legitimidade do Poder Judiciário para impor à Administração Pública a execução de obras ou medidas emergenciais em estabelecimentos prisionais, quando demonstrada violação à dignidade humana dos detentos.
O Estado recorreu ao STJ, alegando que a construção seria desnecessária e que haveria outras medidas possíveis, como o monitoramento eletrônico, para viabilizar o cumprimento das penas em regime aberto.
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que a situação em Rolândia caracteriza um problema estrutural, ou seja, uma desconformidade contínua que exige soluções graduais e coordenadas.
Bellizze lembrou que o STF, ao julgar o Tema 220, reconheceu que o Poder Judiciário pode impor medidas concretas para efetivar direitos fundamentais, especialmente quando há omissão ou inércia estatal que comprometa a dignidade humana.
O ministro ponderou, contudo, que a construção da casa do albergado não é a única solução possível, devendo-se avaliar alternativas mais adequadas e viáveis economicamente, "como monitoramento eletrônico e outras medidas que respeitem a dignidade humana e sejam economicamente viáveis".
Processo estrutural e diálogo
O relator também enfatizou que a questão deve ser tratada como um processo estrutural, marcado pelo diálogo entre o Judiciário, o Executivo e a sociedade civil, com decisões escalonadas e revisáveis.
Esse tipo de processo busca a transição entre a situação de desconformidade e o estado ideal, mediante implementação gradual de medidas.
"A gradual implementação da decisão judicial torna mais concreta a solução, sendo comum a adoção de vários remédios para o problema, até que se encontre aquele que melhor ataque o problema, em uma técnica de tentativa-erro-acerto."
Segundo Bellizze, a solução do caso requer um processo estrutural de natureza bifásica, "que inclua o reconhecimento e a definição do problema estrutural e estabeleça o programa ou projeto de reestruturação que será seguido, caracterizado por sua flexibilidade intrínseca, com a possibilidade de adoção de formas atípicas de intervenção de terceiros e de medidas executivas".
Eficiência orçamentária e regime de transição
Ao rebater a alegação de limitação orçamentária, Bellizze apontou que o Paraná figura entre os Estados que mais receberam repasses do Funpen - Fundo Penitenciário Nacional, mas executou menos da metade dos recursos, o que evidencia falha de gestão e não de disponibilidade financeira.
"Por fim, reafirme-se a necessidade de ser estabelecido um regime de transição, conforme prevê o art. 23 da Lindb, a fim de evitar uma ruptura repentina de uma situação até então consolidada ou estabilizada (ainda que inconstitucional ou ilegal) e suavizar a adaptação a uma nova realidade, abrindo o processo à participação de terceiros, até mesmo como forma de assegurar sua legitimidade democrática."
Assim, o STJ determinou que o juízo de origem conduza a elaboração do plano dialógico e fiscalize sua execução, com participação de autoridades públicas e da sociedade.
Caso as alternativas se mostrem inviáveis ou insuficientes, deverá ser formulado um projeto para a construção da casa do albergado, por não haver outra alternativa capaz de suprir a falha estrutural reconhecida.
- Processo: REsp 2.148.895
Leia o acórdão.






