MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF: Lei que limita sanções do Tribunal de Contas a gestores públicos é invalida
Administração

STF: Lei que limita sanções do Tribunal de Contas a gestores públicos é invalida

A decisão, unânime, foi baseada na inconstitucionalidade da norma que exigia comprovação de benefício pessoal para a aplicação de multas.

Da Redação

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Atualizado às 08:15

O STF deliberou, de forma unânime, pela anulação de legislação da Bahia que impunha restrições à aplicação de sanções, como multas, a gestores públicos. Conforme a norma, a responsabilização estaria condicionada à comprovação de que o desvio de recursos tivesse beneficiado o próprio agente ou seus familiares.

Atricon - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, autora da ação, argumentou que a lei estadual 14.460/22, que versa sobre as atribuições, a estrutura e o funcionamento do Tribunal de Contas dos municípios e do Estado da Bahia, foi proposta por um deputado estadual, quando deveria ter sido originada no próprio tribunal.

 (Imagem: Reprodução/TCE-BA)

STF invalida lei que limita sanções do Tribunal de Contas a gestores.(Imagem: Reprodução/TCE-BA)

Em seu voto, que orientou o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, enfatizou que o STF já estabeleceu que leis de iniciativa parlamentar que tratam da organização e do funcionamento de tribunais de contas são inconstitucionais, por ferirem a autonomia desses órgãos.

Segundo o relator, embora o Poder Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas com o auxílio dos tribunais de contas, isso não implica que estes sejam subordinados ao Parlamento.

Adicionalmente, o ministro Zanin observou que a lei baiana, em sua aplicação prática, promoveu uma alteração na lei de improbidade administrativa ao excluir a modalidade culposa e admitir apenas o dolo (intenção) do agente público.

Para o ministro, essa modificação não pode, fora do processo legislativo adequado, restringir as competências da corte de contas.

Leia aqui o voto do relator.

Patrocínio

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.