STF: Lei que limita sanções do Tribunal de Contas a gestores públicos é invalida
A decisão, unânime, foi baseada na inconstitucionalidade da norma que exigia comprovação de benefício pessoal para a aplicação de multas.
Da Redação
terça-feira, 14 de outubro de 2025
Atualizado às 08:15
O STF deliberou, de forma unânime, pela anulação de legislação da Bahia que impunha restrições à aplicação de sanções, como multas, a gestores públicos. Conforme a norma, a responsabilização estaria condicionada à comprovação de que o desvio de recursos tivesse beneficiado o próprio agente ou seus familiares.
A Atricon - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, autora da ação, argumentou que a lei estadual 14.460/22, que versa sobre as atribuições, a estrutura e o funcionamento do Tribunal de Contas dos municípios e do Estado da Bahia, foi proposta por um deputado estadual, quando deveria ter sido originada no próprio tribunal.
 
 
Em seu voto, que orientou o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, enfatizou que o STF já estabeleceu que leis de iniciativa parlamentar que tratam da organização e do funcionamento de tribunais de contas são inconstitucionais, por ferirem a autonomia desses órgãos.
Segundo o relator, embora o Poder Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas com o auxílio dos tribunais de contas, isso não implica que estes sejam subordinados ao Parlamento.
Adicionalmente, o ministro Zanin observou que a lei baiana, em sua aplicação prática, promoveu uma alteração na lei de improbidade administrativa ao excluir a modalidade culposa e admitir apenas o dolo (intenção) do agente público.
Para o ministro, essa modificação não pode, fora do processo legislativo adequado, restringir as competências da corte de contas.
- Processo: ADin 7.082
Leia aqui o voto do relator.





