Confira decisões do STF que marcaram a valorização de professores
Corte reconheceu piso nacional, regras de jornada, aposentadoria especial e outros direitos que reforçam a importância do magistério.
Da Redação
quarta-feira, 15 de outubro de 2025
Atualizado às 14:16
O Dia dos Professores, celebrado em 15 de outubro, lembra o papel essencial dos profissionais da educação na formação cidadã e no desenvolvimento social e cultural do país.
Ao longo dos últimos anos, o STF tem sido chamado a decidir questões que envolvem a valorização do magistério, como remuneração, jornada de trabalho e aposentadoria especial.
Essas decisões ajudam a definir os contornos jurídicos das políticas públicas voltadas à educação e às condições de trabalho dos docentes.
Os julgamentos da Corte revelam a compreensão de que a qualidade do ensino público depende também da proteção aos direitos de quem o realiza, vinculando o direito à educação à garantia de trabalho digno e devidamente reconhecido.
A seguir, relembre alguns precedentes relevantes do STF que tratam da carreira e das condições de trabalho dos professores.
Piso nacional do magistério
Em 2011, o STF reconheceu a constitucionalidade do piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública, previsto na lei 11.738/08.
O entendimento foi fixado no julgamento da ADIn 4.167, em que governos estaduais questionavam a norma.
Por maioria, o Tribunal definiu que o piso deve corresponder ao vencimento básico - e não à remuneração total -, e confirmou a competência da União para editar a lei, como forma de fomentar a valorização profissional e o fortalecimento do sistema educacional.
O voto condutor foi do ministro Joaquim Barbosa (aposentado).
Dois anos depois, em 2013, o plenário esclareceu que o piso tem validade a partir de abril de 2011, data do julgamento de mérito.
Reajuste do piso e valorização profissional
Dez anos após a decisão que consolidou o piso, o STF julgou a ADIn 4.848 e confirmou a constitucionalidade do critério de atualização anual do valor, calculado conforme parâmetros fixados na própria lei 11.738/08 e divulgado por portaria do ministério da Educação.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a atualização pelo MEC garante uniformidade nacional e está em sintonia com os objetivos fundamentais da República, como a redução das desigualdades sociais e o desenvolvimento humano.
Para o ministro, valorizar o magistério é investir na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Tempo para atividades extraclasse
Em 2020, o Supremo reconheceu, no RE 936.790 (Tema 958 da repercussão geral), a constitucionalidade da reserva de um terço da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse - como planejamento pedagógico, correção de avaliações e atendimento a alunos e famílias.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que o tempo dedicado fora da sala de aula é parte essencial do trabalho docente, e que cabe ao Estado assegurar condições que possibilitem o exercício pleno dessas funções.
Para o ministro, a medida não afronta o pacto federativo, mas concretiza o direito à educação e à qualidade do ensino.
Aposentadoria especial
A valorização também se estendeu à fase final da carreira.
Em 2008, na ADIn 3.772, o STF decidiu que o tempo de serviço exercido em atividades pedagógicas fora da sala de aula - como direção, coordenação e assessoramento - pode ser computado para fins de aposentadoria especial prevista na CF.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), afirmou que a função de magistério não se resume à docência, mas abrange o conjunto de tarefas que estruturam o processo educativo.
O entendimento foi reafirmado em 2017, no julgamento do RE 1.039.644 (Tema 965), relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, consolidando que a aposentadoria especial se aplica a todas as funções de natureza pedagógica exercidas por professores da educação básica.
Informações: STF.