STF analisa plano de carreira de professores da educação infantil
Município de Curitiba/PR recorre contra leis que instituíram novo plano de carreira do magistério infantil.
Da Redação
quarta-feira, 15 de outubro de 2025
Atualizado às 16:10
Nesta quarta-feira, 15, o STF iniciou, em sessão plenária, o julgamento sobre a constitucionalidade das leis municipais 14.544/14 e 14.580/14, que reestruturaram as carreiras do magistério e da educação infantil do município de Curitiba/PR.
As normas instituíram um sistema de progressão linear nas carreiras da educação, com critérios baseados na participação em cursos de capacitação, assiduidade, cumprimento de deveres funcionais e obtenção de títulos acadêmicos.
Na sessão desta tarde, o relator apresentou o relatório do caso, e a procuradora do Município, Vanessa Palácios, realizou sustentação oral defendendo a inconstitucionalidade das leis municipais.
Após as manifestações, o julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda a ser definida.
Entenda
O recurso extraordinário foi interposto pelo então prefeito contra acórdão do Órgão Especial do TJ/PR, que julgou parcialmente procedente a ação de inconstitucionalidade, declarando inconstitucionais apenas os dispositivos que equiparavam servidores de carreiras distintas aos professores para fins de aposentadoria.
No recurso ao STF, o Executivo municipal sustenta que as leis deveriam ser consideradas integralmente inconstitucionais, por gerarem aumento de despesas sem prévia dotação orçamentária nem estudo de impacto financeiro, em violação ao art. 169, § 1º, da CF.
Sustentação oral
Em sustentação oral, a procuradora Vanessa Palácios, representante do município de Curitiba/PR, defendeu no plenário do STF a necessidade de reforma da decisão do TJ/PR que manteve parcialmente válidas as leis municipais.
Segundo a procuradora, as normas foram aprovadas sem observância ao art. 169, § 1º, da CF, que condiciona a concessão de vantagens ou criação de cargos à existência de prévia dotação orçamentária e autorização específica na LDO. A ausência desses requisitos, sustentou, torna as leis integralmente inconstitucionais, e não apenas em parte, como entendeu o tribunal estadual.
Vanessa Palácios relatou que os planos foram planejados para implantação em duas etapas - a primeira em 2015 e a segunda até dezembro de 2016 -, prevendo aumentos salariais e progressões por titulação "ainda que o título não tivesse relação com a carreira". A segunda etapa, contudo, não foi executada por falta de recursos.
Segundo a representante do município, a gestão responsável pela aprovação das leis deixou um passivo de R$ 1,284 bilhão, metade relativo a despesas não empenhadas.
"As despesas de pessoal cresceram 70%, enquanto a receita corrente líquida aumentou apenas 28%", afirmou, caracterizando o cenário como de "total descontrole e irresponsabilidade fiscal".
A procuradora citou precedentes do Supremo, como a ADIn 2.114, de relatoria do ministro Nunes Marques, e o Tema 864 da repercussão geral, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, nos quais a Corte teria reconhecido que o art. 169 da CF é parâmetro direto de aferição de constitucionalidade quando há criação de despesa com pessoal sem prévia autorização orçamentária.
Ela ressaltou ainda que o vício seria formal, por atingir o próprio processo legislativo, e que o controle de constitucionalidade poderia alcançar toda a norma mesmo sem impugnação específica de todos os dispositivos.
Em caráter subsidiário, pediu a modulação dos efeitos de eventual decisão que mantenha a validade das leis, de modo a evitar impacto retroativo.
Vanessa Palácios alertou que eventual aplicação retroativa das normas geraria impacto de R$ 777 milhões ao tesouro municipal até maio de 2025, além de aumento anual de R$ 35 milhões em despesas com servidores ativos e R$ 7,2 milhões com aposentados.
A procuradora informou que, em 2023, Curitiba aprovou novo plano de carreira para professores e educadores infantis, elaborado "com responsabilidade e observância aos ditames orçamentários e financeiros", substituindo os diplomas impugnados.
"Se não houver a necessária modulação, haverá dano irreparável ao erário e prejuízo às políticas públicas e à sociedade curitibana", concluiu.
Trâmite
Em julgamento anterior no plenário virtual, o relator, ministro André Mendonça, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a validade das normas, e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O pedido de destaque formulado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, levou o processo ao plenário físico, reiniciando a análise.
Voto do relator
Em voto apresentado no plenário virtual, ministro André Mendonça reconheceu que o TJ/PR agiu corretamente ao conhecer apenas parcialmente a ação direta originária, por ausência de impugnação específica a todos os dispositivos das leis questionadas.
No mérito, o relator destacou a jurisprudência consolidada do STF segundo a qual a ausência de prévia dotação orçamentária ou autorização específica na LDO não gera inconstitucionalidade da lei, mas apenas impede sua eficácia até o atendimento dos requisitos constitucionais.
Mendonça citou precedentes recentes, como as ADIns 7.391, 6.091 e 6.118, para sustentar que o vício se situa "no plano da eficácia normativa, e não da validade".
Assim, o ministro negou provimento ao agravo, mantendo a decisão do TJ/PR que afastou a tese de inconstitucionalidade por violação ao art. 169 da CF e preservou a modulação que assegurou os efeitos das situações já consolidadas.
S. Exa. foi acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Veja o voto do relator.
- Processo: ARE 1.477.280