STJ: Anulação de questão de concurso em ação individual não vale para todos
1ª turma negou o pedido de um candidato que buscava pontuação decorrente de anulações decididas em ações de outros candidatos.
Da Redação
quinta-feira, 16 de outubro de 2025
Atualizado em 17 de outubro de 2025 06:12
A 1ª turma do STJ reafirmou jurisprudência segundo a qual a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de um candidato inscrito no concurso de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do RJ que pretendia obter pontuação decorrente da anulação de questões da prova objetiva, decidida em ações individuais ajuizadas por outros candidatos.
O pedido já havia sido negado pelo TJ e pelo relator do recurso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, em decisão monocrática, o que levou o candidato a recorrer ao colegiado.
O relator lembrou que o STF, no julgamento do Tema 485, firmou a compreensão de que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade".
O ministro mencionou também que a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que as regras do edital são consideradas verdadeira lei interna do certame, e vinculam tanto a Administração Pública como os candidatos participantes.
Na avaliação do relator, o recurso do candidato tem o objetivo de rediscutir os critérios adotados pela banca examinadora, o que a jurisprudência não admite. Ele ressaltou que essa regra é excepcionada apenas em algumas situações, como nos casos de flagrante ilegalidade da questão objetiva ou ausência de observância das regras previstas no edital.
Para o relator, no caso, não houve inobservância das regras do edital, pois um dos seus itens prevê a atribuição da pontuação das questões anuladas aos demais candidatos apenas no caso de recurso acolhido pela banca examinadora.
"Não é aplicável à situação em que a anulação decorre de provimento judicial obtido por terceiros, como evidenciado no caso concreto, pois, consoante o disposto no artigo 506 do CPC, a sentença faz coisa julgada para as partes entre as quais é dada."
- Processo: RMS 76.226
Leia a decisão.





