CNI questiona no STF cobrança retroativa de tributos após decisão do Carf
Confederação argumenta que tal prática fere a irretroatividade das decisões fiscais, solicitando a declaração de inconstitucionalidade da súmula e suas implicações.
Da Redação
quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Atualizado às 12:10
A CNI - Confederação Nacional da Indústria recorreu ao STF com o objetivo de impugnar uma súmula do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que possibilita a revisão de débitos tributários pretéritos, fundamentada em interpretações mais recentes do referido órgão. A ação foi encaminhada ao ministro Luiz Fux.
A CNI solicita a concessão de uma liminar para suspender a Súmula 169 do Carf, que, conforme alega, permite ao órgão modificar lançamentos tributários já efetuados, com a consequente cobrança retroativa de tributos em caso de alteração de entendimento.
A entidade argumenta que o Carf, por ser uma instância da administração pública, deve aplicar a legislação vigente sem gerar efeitos retroativos, respeitando o princípio da irretroatividade das decisões sobre atos fiscais já finalizados, em consonância com a lei de introdução às normas do Direito brasileiro.
Em relação ao mérito da questão, a confederação requer que o STF declare a inconstitucionalidade da súmula em questão, bem como de todas as decisões administrativas e judiciais que, com base nela, tenham promovido alterações em lançamentos já concluídos, resultando na cobrança retroativa de tributos.
- Processo: ADPF 1.276

