MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz aplica perspectiva de gênero em caso de multa ambiental do Ibama
Olhar social

Juiz aplica perspectiva de gênero em caso de multa ambiental do Ibama

Mulher foi autuada pela posse de pássaros pertencentes ao ex-companheiro.

Da Redação

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Atualizado às 15:05

O juiz Federal Rodrigo Reiff Botelho, da 2ª vara de Execução Fiscal de Vitória/ES, anulou multa de R$ 7,8 mil imposta pelo Ibama a mulher que havia sido responsabilizada pela manutenção de aves silvestres pertencentes ao ex-companheiro.

O magistrado aplicou a perspectiva de gênero ao caso, considerando que a autuação desconsiderou a vulnerabilidade da mulher e a dinâmica de poder existente na relação.

A mulher relatou ter sido multada após fiscais do Ibama encontrarem sete pássaros em sua residência, entre eles cinco coleiros papa-capim, um tizil e um bombeirinho. Ela alegou que os animais pertenciam ao ex-companheiro, à época, atual, e que, no momento da fiscalização, estava sozinha em casa, sendo autuada injustamente.

No processo, testemunhas confirmaram que o ex-companheiro mantinha o hábito de criar pássaros e que a mulher era contrária à prática, chegando a ser ameaçada quando manifestava o desejo de libertar as aves. As declarações também apontaram que ela temia denunciá-lo por medo de represálias.

Em defesa, o Ibama defendeu a validade da multa, afirmando que a posse das aves no momento da autuação era suficiente para configurar a infração ambiental.

 (Imagem: Freepik)

Juiz aplica perspectiva de gênero em caso envolvendo a autuação de mulher pela posse de pássaros do companheiro.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a autuação ignorou elementos sociais e de gênero amplamente conhecidos.

Conforme destacou, na época, a mulher não possuía condições de denunciar o marido, ou libertar os animais do cativeiro por si própria, pois temia que tais atitudes poderiam lhe gerar prejuízos.

O julgador também observou que a fiscalização deveria ter retornado à residência para ouvir o ex-companheiro, e não presumir a responsabilidade da mulher apenas por estar presente no momento da inspeção.

Para ele, "o simples fato de a autora estar sozinha na residência do casal no momento da fiscalização não é suficiente para que a autoria da infração seja a ela exclusivamente atribuída", ainda que tivesse ciência da ilicitude cometida pelo companheiro, e estando na suposta posse dos animais.

Diante das particularidades do caso, o juiz aplicou a perspectiva de gênero na decisão:

"Pode este juízo corrigir distorções, que, em regra, não consideram as particularidades e vulnerabilidades das mulheres, o que, no caso concreto, revela-se na falsa ideia de que a autora era conivente com a infração perpetrada por seu ex-marido", concluiu.

Assim, julgou a ação procedente para anular o ato de infração e a execução fiscal decorrente.

Leia a sentença.

Patrocínio