STJ decreta prisão preventiva de ex-auditor que forjou a própria morte
Colegiado menteve a condenação de 18 anos por crimes de concussão e lavagem de dinheiro, relacionados à "Máfia do ISS".
Da Redação
quinta-feira, 23 de outubro de 2025
Atualizado às 13:41
Em sessão realizada na última terça-feira, 21, a 6ª turma do STJ anulou a decisão que extinguia a punibilidade de ex-auditor fiscal Arnaldo Augusto Pereira, do município de São Paulo.
A anulação decorre da suspeita de que o ex-auditor teria simulado a própria morte, apresentando uma certidão de óbito com informações falsas em um processo judicial.
O colegiado também determinou a prisão preventiva de Arnaldo, que já se encontrava em prisão temporária desde 15 de outubro, quando foi localizado no Estado da Bahia. A decisão de prisão visa assegurar a aplicação da lei penal.
As deliberações foram tomadas de forma unânime pela 6ª turma, em resposta a uma questão de ordem apresentada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator original do caso.
O objetivo foi validar os acórdãos que mantiveram a condenação do ex-auditor a 18 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de concussão (exigência de propina) e lavagem de dinheiro.
A decretação da prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, conforme o art. 312 do CPC e a jurisprudência do STF e do próprio STJ. Segundo esses entendimentos, a fuga do réu é considerada motivo suficiente para justificar a medida cautelar.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, o ex-auditor fiscal integrou a chamada "Máfia do ISS" e cometeu diversos crimes durante o período em que ocupou os cargos de subsecretário de Finanças do município de São Paulo e de secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André/SP.
A acusação aponta que ele teria recebido propina de R$ 1,1 milhão para liberar a construção de um empreendimento residencial no ABC Paulista, entre outros atos ilícitos.
No STJ, após a decisão que extinguiu a punibilidade do ex-auditor, um corréu interpôs embargos de divergência, o que levou o processo à 3ª seção, sob a relatoria do ministro Messod Azulay Neto.
Diante da divulgação pela imprensa da suspeita de falsificação da certidão de óbito, Azulay determinou o retorno dos autos ao relator original para análise da informação.
Conforme informações, o médico responsável pela certidão atuava no IML de Salvador e não conhecia Arnaldo. Afirma que assinou o documento remotamente, com base em um vídeo e em um relatório médico encaminhados por celular.
No julgamento, o ministro Saldanha Palheiro esclareceu que a certidão de óbito apresentada no processo não era materialmente falsificada, mas continha informações inverídicas.
"De fato, notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o acusado foi preso no dia 15/10/25, na cidade de Mucuri/BA, onde vivia com nova identidade, tendo sido apurada a falsidade da certidão de óbito juntada nestes autos", detalhou Saldanha Palheiro.
O ministro também citou um precedente do STF que autoriza a revogação de decisão que extingue a punibilidade do réu com base em certidão de óbito falsa.
"Ante o exposto, proponho a presente questão de ordem para tornar sem efeito a extinção da punibilidade do acusado em razão do suposto óbito, e convalidar os acórdãos lavrados nestes autos que mantiveram sua condenação", concluiu o ministro.
- Processo: AREsp 2.780.465





