MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST: Acesso ao PJe por advogado não habilitado não vale como citação
Citação nula

TST: Acesso ao PJe por advogado não habilitado não vale como citação

Processo foi devolvido à vara do Trabalho para garantir contraditório e ampla defesa da empresa.

Da Redação

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Atualizado às 11:06

A 8ª turma do TST declarou nula a citação de uma empresa feita por carta simples, sem aviso de recebimento, para apresentação de defesa em ação trabalhista. O colegiado também decidiu que o acesso ao sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) por advogado ainda não habilitado no processo não substitui uma citação válida.

O caso envolve uma auxiliar de cozinha que processou uma churrascaria de Patos de Minas/MG. A empresa não compareceu à audiência inicial e foi declarada revel, o que levou à presunção de veracidade da versão da trabalhadora e à condenação ao pagamento de diversas verbas.

O TRT da 3ª região manteve a decisão, considerando válida a citação com base no envio de carta simples ao endereço da empresa e na consulta feita por um advogado ao processo antes da audiência, ainda que ele tenha se habilitado formalmente apenas após a decretação da revelia.

No recurso ao TST, a empresa alegou que a ausência de citação válida compromete a relação processual e anula todos os atos subsequentes, inclusive a sentença, por violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

 (Imagem: Freepik)

Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida.(Imagem: Freepik)

O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, ressaltou que a citação no processo do trabalho requer registro postal com aviso de recebimento ou outro meio que comprove a entrega. A carta simples, sem prova de entrega, não assegura a ciência necessária para a validade do ato, afirmou.

Ele acrescentou que a mera consulta ao PJe por advogado não habilitado não configura comparecimento espontâneo, e que a ciência informal não supre as exigências legais.

Por unanimidade, a turma anulou todos os atos processuais posteriores e determinou o retorno do caso à vara do Trabalho de Patos de Minas. Com a decisão, o processo volta à fase inicial, devendo o responsável pela empresa ser citado formalmente para apresentar defesa e produzir provas antes de novo julgamento.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA