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Trabalhista

STF julgará em plenário físico valor da causa em inicial trabalhista

Ministro do STF pediu destaque em julgamento que discutia exigência da reforma trabalhista.

Da Redação

sábado, 25 de outubro de 2025

Atualizado às 15:57

O ministro Flávio Dino, do STF, pediu destaque em ação que questiona a obrigatoriedade de indicar valores específicos nos pedidos formulados em reclamações trabalhistas.

O julgamento havia começado no plenário virtual com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, Dino pediu destaque, e o ministro Gilmar Mendes solicitou vista. Como o destaque prevalece, o caso será levado ao plenário físico, onde a votação recomeçará do zero.

O caso

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos incluídos pela reforma trabalhista (lei 13.467/17) no art. 840 da CLT. O texto determina que os pedidos apresentados pelo trabalhador sejam "certos, determinados e com indicação de seu valor".

Para a OAB, a exigência impõe barreiras ao acesso à Justiça, sobretudo para trabalhadores que não têm condições técnicas de calcular com exatidão o valor de suas pretensões antes da fase de instrução do processo.

A entidade sustenta, ainda, que a regra afronta princípios constitucionais como os da ampla defesa, da proteção ao trabalho e da segurança jurídica.

 (Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Dino pede destaque em ação sobre valor em pedidos trabalhistas.(Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Voto do relator

Antes do pedido de destque de Dino, o relator do caso, ministro Zanin, votou votou pela constitucionalidade parcial da regra da Reforma Trabalhista que exige que os pedidos em reclamações trabalhistas sejam "certos, determinados e com indicação de valor".

Para ele, essa exigência não impede o acesso à Justiça, mas contribui para dar mais clareza, eficiência e celeridade aos processos, além de coibir demandas genéricas e litigâncias abusivas.

Zanin ressaltou que a regra está em harmonia com os princípios constitucionais do devido processo legal e da duração razoável do processo, desde que aplicada com razoabilidade.

O ministro, contudo, considerou inconstitucional o trecho da CLT que determinava a extinção automática do processo caso a petição inicial não apresentasse os valores. Defendeu que, nesses casos, o trabalhador deve ter a oportunidade de corrigir a inicial, conforme o art. 321 do CPC.

Assim, propôs interpretação conforme à Constituição para permitir que os pedidos contenham valores estimados quando o cálculo exato não for possível e modulou os efeitos da decisão para que valha apenas para ações ajuizadas após a publicação da ata do julgamento.

Leia aqui o voto do relator.

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