STF: Dino determina propagandas para ampliar transparência sobre emendas
Ministro ordenou que Executivo, Legislativo e Judiciário promovam ações educativas sobre rastreabilidade de recursos e controle social do orçamento.
Da Redação
segunda-feira, 27 de outubro de 2025
Atualizado às 12:07
Nesta segunda-feira, 27, ministro Flávio Dino determinou que os três Poderes da República realizem campanhas publicitárias voltadas à transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.
A decisão foi proferida na ADPF 854, de relatoria do ministro, proposta pelo PSOL, que questiona a falta de mecanismos efetivos de controle sobre o uso das chamadas emendas do relator e de outras modalidades de destinação de recursos do orçamento público.
Segundo o despacho, o Executivo Federal deverá veicular, entre dezembro de 2025 e março de 2026, campanhas em emissoras comerciais, na internet e em veículos oficiais - como a TV Brasil, Agência Brasil e Voz do Brasil - explicando à população como acessar informações sobre a destinação e execução das emendas, e como denunciar irregularidades.
O mesmo conteúdo deverá ser replicado pela TV Senado, TV Câmara e TV Justiça, garantindo a difusão ampla e simultânea da informação em todo o país.
Dino destacou que a publicidade institucional deve ter "caráter educativo, informativo e de orientação social", nos termos do art. 37, §1º, da CF.
S. Exa. afirmou que o controle social sobre os gastos públicos "somente se torna efetivo quando acompanhado da ampla disponibilização de informações claras, acessíveis e tempestivas", o que exige também o letramento digital dos cidadãos para compreenderem e fiscalizarem a execução orçamentária.
O ministro lembrou ainda que o direito de acesso à informação é um componente essencial da democracia, citando precedentes do STF e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Na decisão, reforçou que "a moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF) é pressuposto para a concretização de direitos fundamentais" e que a transparência ativa constitui um dever constitucional e legal, previsto também na lei de acesso à informação (lei 12.527/11) e no decreto 8.777/16, que institui a política de dados abertos.
Além disso, Dino determinou que Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas encaminhem ao STF, até 31/12/25, os atos normativos editados para disciplinar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares nos âmbitos estaduais e municipais, por meio da ATRICON e da AMPCON.
A decisão reforça o cumprimento do art. 163-A da CF, introduzido pela EC 126/22, que exige transparência integral na execução das emendas parlamentares e foi objeto de determinação do STF em decisões anteriores sobre o chamado "orçamento secreto".
- Processo: ADPF 854
Veja a decisão.
Transparência estendida
Na última quinta-feira, 23, o ministro já havia determinado que Estados, municípios e o Distrito Federal adotem, até 1º de janeiro de 2026, o mesmo modelo de transparência e rastreabilidade aplicado às emendas parlamentares Federais - sistema criado após o STF declarar inconstitucional o "orçamento secreto".
A medida, que expande os efeitos da decisão de 2022 contra práticas orçamentárias sem publicidade e controle social, busca impedir que a opacidade na destinação de recursos públicos se reproduza ao nível local.
Para o ministro, o dever de publicidade é de reprodução obrigatória pelos entes federativos, em razão do princípio da simetria constitucional.
Dino também determinou a fiscalização pelos Tribunais e Ministérios Públicos de Contas, o apoio técnico da CGU, do TCU e do ministério da Gestão, além da realização de audiência pública em março de 2026, para apresentação dos resultados.
A execução das emendas parlamentares de 2026, nos âmbitos estadual e municipal, ficará condicionada à comprovação de cumprimento das regras de transparência perante os respectivos Tribunais de Contas.





