Trama golpista: STF já tem data para julgar recurso de Bolsonaro
Embargos de declaração serão analisados em plenário virtual entre 7 e 14 de novembro.
Da Redação
terça-feira, 28 de outubro de 2025
Atualizado às 13:42
Ministro Flávio Dino, presidente da 1a turma do STF, marcou para o período de 7 a 14 de novembro de 2025 o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e demais condenados do núcleo central da tentativa de golpe de Estado de 2022. A análise será realizada no plenário virtual da Corte.
Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada - da qual foi apontado como líder -, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
Também recorreram da condenação o general Braga Netto, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o almirante Almir Garnier, o general Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o deputado e ex-chefe da Abin Alexandre Ramagem.
Penas aplicadas
- Jair Bolsonaro - 27 anos e 3 meses de prisão
- Walter Braga Netto - 26 anos
- Almir Garnier - 24 anos
- Anderson Torres - 24 anos
- Augusto Heleno - 18 anos e 8 meses
- Paulo Sérgio Nogueira - 19 anos
- Alexandre Ramagem - 16 anos
- Mauro Cid - 2 anos (regime aberto, por delação premiada)
Recursos e argumentos das defesas
Os embargos foram apresentados até no último dia do prazo, segunda-feira, 27.
Os advogados pedem a revisão da dosimetria da pena, sustentando que houve ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo a defesa, as circunstâncias negativas consideradas para o agravamento da pena não estariam devidamente fundamentadas na decisão.
Também alegaram cerceamento de defesa durante o processo uma vez que os advogados não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas reunidas na investigação, que somariam cerca de 70 terabytes de dados.
Entre os oito condenados do chamado Núcleo 1 da trama golpista, apenas o ex-ajudante de ordens Mauro Cid não apresentou recurso. Condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, Cid teve bens restituídos e garantias de segurança para a família, em razão de seu acordo de colaboração premiada.
O grupo foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com prejuízos ao patrimônio tombado.
Todos foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor equivalente ao fixado aos réus dos atos de 8 de janeiro.
- Processo: AP 2.668





