Dino critica operação no Rio e defende uso proporcional da força policial
Durante julgamento no STF, ministro classificou ação nos complexos do Alemão e da Penha como "circunstância terrível e trágica", e reafirmou que o uso da força policial deve respeitar os limites do Estado de Direito.
Da Redação
quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Atualizado às 18:56
Durante o julgamento que discute a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes da atuação policial em manifestações, o ministro Flávio Dino destacou, nesta quarta-feira, 29, a importância de se compreender o uso legítimo e proporcional da força pelas autoridades públicas.
O ministro fez referência à operação policial realizada na última terça-feira, 28, nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, que deixou mais de 120 mortos, entre civis e policiais.
Dino classificou o episódio como uma "circunstância terrível e trágica" e ressaltou que o debate no Supremo "não se trata jamais de julgar a favor ou contra a polícia como instituição", mas de garantir a legalidade da atuação policial, dentro dos limites do Estado de Direito.
"Como qualquer atividade humana, com certeza há bons e maus profissionais na polícia, como no sistema de justiça. E, às vezes, há uma ideia de que, quando há um julgamento dessa natureza, se trataria de tentar, de alguma forma, impedir a ação legítima da polícia. Ao contrário."
Ao citar Max Weber, Dino observou que o monopólio do uso legítimo da força pelo Estado está condicionado à sua legitimidade, que depende do cumprimento da lei.
"Nós todos lembramos de Weber, quando assenta o monopólio do uso legítimo da força. Mas Weber, quando falou isso, há quase mais de 100 anos atrás, acentuava a palavra 'legítimo', o que implica, portanto, uma conceituação limitada. A legitimidade, no pensamento weberiano, se traduz na ideia de que a lei seja cumprida para haver o uso legítimo."
Dino também mencionou a lei 13.675/18, que criou o SUSP - Sistema Único de Segurança Pública, segundo a qual o uso da força deve ser "comedido, proporcional, necessário e progressivo".
Para o ministro, essa legislação oferece parâmetros objetivos que devem orientar tanto a atuação policial quanto o exame jurídico de casos envolvendo danos a terceiros.
"Certamente a polícia acerta e erra, há policiais que cumprem seu dever com enormes sacrifícios e merecem homenagens, e há policiais que, infelizmente, desbordam da legalidade", afirmou Dino.
Momentos depois, o ministro afirmou que o papel do STF não é impedir a ação policial, mas também não é legitimar vale-tudo com "corpos na mata".
Confira:
- Processo: RE 1.467.145

