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Direito do consumidor

Amazon deve indenizar consumidor por anúncios no Prime Video

Juíza da 3ª turma Recursal dos JEC da Bahia considerou abusiva a inserção de propagandas em conteúdo pago e manteve indenização de R$ 2 mil.

Da Redação

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Atualizado às 17:16

A juíza de Direito Ivana Carvalho Silva Fernandes, da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, manteve sentença que condenou a Amazon ao pagamento de indenização por danos morais a consumidor prejudicado pela inserção de propagandas no serviço Prime Video. 

Segundo a magistrada, a prática configurou má prestação de serviço e violação ao direito do consumidor, pois a empresa alterou unilateralmente as condições contratuais ao inserir anúncios em conteúdo pago, exigindo valor adicional de R$ 10 mensais para removê-los.

 (Imagem: Rafael Henrique/Adobe Stock)

Amazon deve indenizar consumidor por anúncios no Prime Video.(Imagem: Rafael Henrique/Adobe Stock)

Entenda o caso

O consumidor, assinante do serviço Amazon Prime, afirmou que, a partir de abril de 2025, passou a visualizar propagandas antes e durante a exibição de filmes e séries no Prime Video, sem possibilidade de pular os anúncios.

A empresa passou então a cobrar taxa extra de R$ 10 por mês para manter o serviço sem interrupções publicitárias, o que considerou prática abusiva e violação ao contrato original.

Em primeira instância, o juízo reconheceu parcialmente os pedidos, condenando a Amazon a suspender a veiculação de propagandas interruptivas, abster-se de cobrar valores adicionais para sua remoção e pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil.

A empresa recorreu, alegando que não houve modificação no serviço, pois a inserção de anúncios não afetaria a qualidade ou o conteúdo oferecido. Sustentou ainda que os termos de uso do aplicativo preveem a possibilidade de atualizações ou alterações.

Direitos do consumidor

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a conduta da empresa viola princípios basilares do CDC, em especial o da vulnerabilidade do consumidor nas relações contratuais. Segundo a magistrada, a proteção do consumidor é instrumento essencial para garantir a cidadania em uma sociedade marcada por desigualdades.

Para a juíza, as práticas da empresa não se encontram amparadas pela legislação consumerista, configurando infração às normas de proteção.

Citando o art. 14 do CDC, a relatora lembrou que o fornecedor responde objetivamente por defeitos na prestação de serviços e por informações inadequadas sobre seu uso e riscos.

A magistrada também ressaltou que a decisão segue entendimento consolidado nas Turmas Recursais da Bahia e o enunciado 103 do Fonaje, reafirmando a uniformização jurisprudencial sobre práticas abusivas em serviços de assinatura.

Assim, concluiu pela manutenção integral da sentença, mantendo o dever da Amazon de indenizar o consumidor.

Leia a decisão.

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