MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Amazon terá de retirar anúncios do Prime Video e indenizar consumidor
Prática abusiva

Amazon terá de retirar anúncios do Prime Video e indenizar consumidor

Juíza considerou abusiva a alteração unilateral do serviço, feita sem informação adequada, e a cobrança adicional para manter o plano originalmente contratado, caracterizando prática abusiva.

Da Redação

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Atualizado às 11:28

A Justiça da Bahia condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a suspender a exibição de anúncios que interrompam filmes e séries no Prime Video e a se abster de cobrar valor adicional para a retirada dessas propagandas. A juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, também condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

A prática foi considerada abusiva, pois a empresa alterou unilateralmente uma condição essencial do serviço, sem informação adequada, e passou a cobrar valor adicional para manter o padrão originalmente contratado.

 (Imagem: Adobe Stock)

Juiz condena Amazon a retirar anúncios do Prime Video e indenizar consumidor.(Imagem: Adobe Stock)

Entenda o caso

O autor da ação, assinante do serviço Amazon Prime, alegou que, a partir de fevereiro de 2025, o Prime Video passou a exibir anúncios antes e durante a reprodução de filmes e séries, sem possibilidade de pular as propagandas.

Segundo ele, para manter o serviço sem interrupções publicitárias — como originalmente contratado — a empresa passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 mensais.

Em defesa, a Amazon sustentou que não houve modificação substancial do serviço, pois o conteúdo disponibilizado e a qualidade da prestação teriam sido mantidos.

Argumentou ainda que os termos de uso do Prime Video autorizariam alterações e atualizações na plataforma, o que afastaria qualquer ilicitude na inclusão de anúncios.

Alteração unilateral e “isca e troca” caracterizam prática abusiva

Ao fundamentar a decisão, a juíza entendeu que a conduta da empresa violou o dever de informação previsto no CDC, uma vez que a mudança relevante no serviço foi comunicada de forma insuficiente e sem transparência adequada, com apenas 48 horas de antecedência.

A magistrada ressaltou que a inclusão de anúncios, seguida da cobrança adicional para restabelecer as condições originais do serviço, configurou prática abusiva.

Ainda enquadrou a estratégia adotada como “bait-and-switch” (isca e troca) como prática comercial desleal em que o fornecedor atrai o consumidor com oferta vantajosa e, posteriormente, altera substancialmente as condições do contrato, frustrando a legítima expectativa criada no momento da contratação.

Com base nesses fundamentos, a juíza declarou abusiva a cláusula que impôs desvantagem não informada ao consumidor, determinando a suspensão das propagandas interruptivas no Prime Video para o autor e a proibição de cobrança de qualquer valor adicional para a remoção dos anúncios.

Também foi fizada indenização de R$ 3 mil a título de dano moral. 

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram