MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Facebook indenizará sósia de cantor sertanejo que teve conta suspensa
Indenização

Facebook indenizará sósia de cantor sertanejo que teve conta suspensa

Indenização por danos morais foi elevada para R$ 8 mil, considerando o impacto emocional e as perdas profissionais do músico.

Da Redação

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Atualizado às 11:00

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do TJ/MG majorou o montante indenizatório a ser pago pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao sósia de cantor sertanejo, em virtude do bloqueio de seu perfil na plataforma Instagram. O valor estipulado a título de danos morais foi fixado em R$ 8 mil.

O requerente, profissional da música, utilizava a referida conta, que contava com aproximadamente 40 mil seguidores, para a divulgação de seu trabalho artístico. Em fevereiro de 2024, ao tentar acessar seu perfil, este se encontrava suspenso, sob a alegação de descumprimento dos “padrões da comunidade sobre integridade da conta”.

Em suas alegações, o músico informou que, ao buscar contato com a empresa, foi notificado de que a conta poderia ter sido excluída “por engano”, sem, contudo, lograr êxito em sua reativação.

Diante do impedimento de cumprir compromissos profissionais previamente estabelecidos, o autor buscou a tutela jurisdicional, pleiteando o reconhecimento de danos materiais e morais.

 (Imagem: Inteligência Artificial)

Colegiado fixou a indenização em R$ 8 mil.(Imagem: Inteligência Artificial)

Em sua defesa, o Facebook argumentou que a suspensão decorreu de “violação dos termos de uso e diretrizes da comunidade”, negando a existência de ato ilícito ou nexo causal entre sua conduta e o dano alegado. A empresa sustentou, ainda, a ausência de comprovação de prejuízos, caracterizando o caso como “mero dissabor”.

O juízo de primeira instância refutou as alegações da ré, asseverando que o Instagram não demonstrou “de forma concreta qual seria a violação específica cometida pelo autor que justificasse a drástica medida de suspensão de seu perfil”.

A 32ª vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa a indenizar o músico em R$ 3 mil por danos morais, negando o pedido de indenização por danos materiais. Adicionalmente, determinou a reativação da conta e a realização de cópia de segurança de seu conteúdo.

Inconformado, o músico interpôs recurso, buscando a majoração da indenização.

A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, manifestou-se pelo aumento da indenização para R$ 8 mil, considerando o porte econômico da empresa e a necessidade de coibir a reiteração da conduta, bem como o enriquecimento sem causa.

Na reparação do dano moral, o magistrado deverá apelar para o que lhe parecer equitativo ou justo, agindo sempre com um prudente arbítrio, ouvindo as razões das partes, verificando os elementos probatórios, fixando moderadamente uma indenização”, ponderou a magistrada.

Os desembargadores Renato Dresch e Maurício Pinto Ferreira acompanharam o voto da relatora.

  • Processo: 1.0000.25.254688-2/002

Informações: TJ/MG.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA